O juiz federal Anderson Fernandes Vieira, da 2ª Vara Federal de Santos, no litoral paulista, concedeu liminar ao Ministério Público Federal local e determinou a interrupção imediata das obras do Guaratuba Residence Resort, na praia de mesmo nome, na cidade de Bertioga. Ele ainda determinou uma multa de diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
A obra foi embargada pelo Ibama em 12 de dezembro de 2007. Segundo a inicial da ação, movida pelo procurador da República Luís Eduardo Marrocos de Araújo, apesar de localizado em área de marinha e de preservação permanente, a venda do terreno, que pertencia ao Senai, foi assegurada de forma ilegal por funcionários da prefeitura de Bertioga e do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, que desrespeitaram condições impostas anteriormente pelo Ibama.
Na ação, o MPF pediu também o bloqueio do registro do imóvel e que o mesmo fosse tornado indisponível até a recuperação do dano ambiental. O juiz acolheu parcialmente o pedido, alegando que o bloqueio anularia direito de propriedade, mas determinou ao 1º Registro de Imóveis de Santos que insira no documento a informação sobre a existência do processo para interromper as obras. Conforme o pedido do MPF, o juiz determinou que conste no registro a informação de que o imóvel está em área de preservação permanente.
O juiz determinou ainda, também a pedido do MPF, a imediata interrupção de toda e qualquer publicidade, bem como transações imobiliárias relativas ao Guaratuba Residence Resort, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
O Guaratuba Residence Resort é um empreendimento da Eztec, em parceria com Camila Empreendimentos Imobiliários e Avignon Incorporadora. As empresas adquiriram em fevereiro do ano passado o terreno do Senai, que mantinha no local um centro de treinamento, construído após autorização do Ibama, em 1992, cuja legitimidade é questionada pelo MPF.
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O Globo, 15/02/2008)