Mais que a principal fonte de arrecadação de um município, como ocorre em grande parte das cidades brasileiras, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pode – e deve – ser visto como um instrumento de planejamento urbano.
A avaliação é do secretário nacional de Programas Urbanos do Ministério das Cidades, Benny Schasberg. “Em outros países, o IPTU é um instrumento de planejamento: aumentam-se ou reduzem-se os valores das plantas genéricas de valores, dos valores venais, de acordo com um planejamento que se tem para o crescimento da cidade”, disse.
Em algumas cidades, os boletos começaram a chegar em janeiro. Em outras, em fevereiro. O pagamento pode ser feito à vista (nesses casos, pode haver desconto) ou em parcelas, cujo número varia segundo a localidade.
Um exemplo de como o imposto pode ser usado para garantir que o imóvel – seja um terreno ou imóvel construído – cumpra a sua função social, ou seja, atenda à destinação prevista no plano diretor do município para a área onde ele se encontra, é o IPTU progressivo no tempo, “usado para combater a ociosidade do imóvel”, explicou Schasberg.
Este instrumento tributário está previsto no Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001). A aplicação do mecanismo depende de outro instrumento urbanístico previsto no Estatuto: o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória.
É o que está sendo feito, em etapas, em Santo André (SP). A prefeitura mapeia as áreas que têm destinação no plano diretor, mas que não estão sendo utilizadas, e notifica os proprietários de imóveis ociosos, dando um prazo para que apresentem e aprovem, na prefeitura, um projeto de parcelamento, construção ou utilização da área.
“Caso, dentro do prazo que a prefeitura deu [que não pode ser inferior a um ano depois da notificação], o proprietário não faça uso do terreno, parcelando, edificando ou utilizando, incide sobre aquele terreno um IPTU que tem a alíquota elevada com o tempo", informou o secretário. A cada ano, a alíquota que incide sobre o imóvel cresce sucessivamente, durante um prazo definido por lei municipal.
Como instrumento de planejamento, o IPTU progressivo no tempo é regulamentado pelo Legislativo do município. Assim, além do prazo de aplicação, a cidade também define o quanto as alíquotas aumentam no tempo e as áreas onde os imóveis estão sujeitos à aplicação do imposto progressivo.
“Pode não ser em todas, podem haver áreas em que já esteja tudo ocupado e sem necessidade de ter IPTU progressivo no tempo, e ainda áreas que têm muito terreno vazio se valorizando – ali se aplica e quem define isso é o plano diretor, no zoneamento da cidade”, explicou Schasberg.
Segundo o secretário, é grande o número de imóveis vazios nas cidades brasileiras, o que aumenta o défcit habitacional. Ele citou pesquisa realizada pela Fundação João Pinheiro, de Minas Gerais, que apontou em 6,4 milhões de imóveis a demanda habitacional no país, enquanto 5,5 milhões estavam vazios.
Citou ainda levantamento do Ministério das Cidades revelando que dos quase 1,5 mil municípios que aprovaram o seu plano diretor nos últimos dois anos, cerca de mil estabeleceram a aplicação do IPTU progressivo no tempo. “É um instrumento que já está sendo bastante difundido e incorporado na maioria dos municípios com mais de 20 mil habitantes que fizeram e aprovaram os seus planos diretores”, disse.
(Por Ana Luiza Zenker, Agência Brasil, 16/02/2008)