A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 2262/07, do deputado Carlos Willian (PTC-MG), que proíbe a clonagem de animais, inclusive para fins científicos. Segundo o deputado, a manipulação genética de animais em laboratório contraria o princípio natural da reprodução da vida.
Em sua avaliação, a clonagem de animais "representa distorção inaceitável dos processos naturais, uma violência à natureza e um risco de disfunções ocasionadas pela indevida intervenção humana no natural e milenar processo de reprodução das espécies." Conforme a análise do deputado, o ser humano não pode intervir nos processos naturais de multiplicação das espécies, mesmo que isso ocorra em nome do avanço da ciência.
Pela proposta, que altera a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05), a pena para o descumprimento será de reclusão de dois a cinco anos.
O deputado ressalta que a reprodução de animais deve ocorrer de forma natural, a fim de garantir o processo evolutivo seguro. "Não cremos que alguns cientistas devam ultrapassar esses limites, razão pela qual a lei brasileira deve proibir a clonagem de animais."
Limites éticos
Carlos Willian avalia que o avanço científico e tecnológico não deve ocorrer sem limites éticos e morais. A clonagem de seres humanos já é proibida pela legislação brasileira, mas, segundo o deputado, é necessário proibir também a clonagem de animais.
Além disso, segundo a análise do parlamentar, "não existem registros de benefícios expressivos da clonagem de animais para o avanço das pesquisas científicas". Ao contrário, complementa, "tal técnica apresenta grande potencial de ocasionar eventuais malefícios, além de riscos à saúde humana e à vida na terra, pois os efeitos e conseqüências da clonagem ainda não são conhecidos nem pelos próprios cientistas".
Reprodução artificial
A clonagem é uma técnica de reprodução artificial de células, tecidos, órgãos e de seres vivos inteiros (animais e vegetais) a partir da manipulação de material genético em laboratório. A produção de clones foi possível devido ao mapeamento do código genético humano e de vários outros organismos, como plantas, bactérias e animais.
A primeira experiência de clonagem foi realizada na Escócia, em 1997, com a geração em laboratório da ovelha Dolly.
Os cientistas defendem a clonagem para fins terapêuticos, especialmente para o tratamento de doenças crônicas ou incuráveis como diabetes, leucemia, câncer e doenças degenerativas. Entretanto, na avaliação do deputado Carlos Willian, os cientistas poderão dispor de outros meios que não comprometam a reprodução natural dos seres vivos para o aprimoramento de técnicas de tratamento dessas doenças.
Tramitação
O projeto, sujeito a aprovação do Plenário, será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita apensado ao PL 1153/95, que regulamenta o uso de animais como cobaias em pesquisas científicas.
(Por Antonio Barros, Agência Câmara, 14/02/2008)