Após sete meses, a Justiça Federal reconheceu que a ação do Ministério Público Federal contestando a validade do processo de licenciamento para o complexo do Rio Madeira deverá ser julgada pela Justiça Federal de Rondônia, e não de Brasília. Isso atende o agravo apresentado pelo próprio MPF de Rondônia. A decisão foi tomada por maioria (2 a favor e um contra), pela sexta turma do TRF (primeira região) em Brasília. A razão da demora foi a manifestação do desembargador Souza Prudente, que foi voto vencido. Os demais desembargadores já haviam se manifestado a favor do agravo desde o mês de agosto de 2007.
A ação do MPF foi apresentada em começo de março de 2007, apontando para inúmeras falhas no processo de licenciamento do complexo hidrelétrico e hidroviário do Rio Madeira, mesmo antes da concessão da licença prévia por parte do IBAMA, o que ocorreu em julho de 2007. A decisão de ontem abre o caminho para que a justiça federal de Rondônia possa finalmente julgar o mérito da ação, o que pode exigir a retomada do processo de licenciamento e a realização de novos estudos.
Entre os questionamentos da ação do MPF havia aquele relacionado com o desmatamento, que explodiu na região de abrangência das usinas projetadas a partir do mês de julho de 2007. A preocupação foi reafirmada pelo relatório do corpo técnico do IBAMA poucas semanas depois, no final de março, mas este acabou sendo desconsiderado pela diretoria política do órgão.
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Amazonia.org.br, 13/02/2008)