O Ministério Público do Paraná prepara ações de improbidade administrativa contra 396 dos 399 prefeitos do Estado. O motivo é a não-implantação, em prazo previsto em lei, de planos de gerenciamento do lixo para reciclagem e uso como adubo agrícola.
A sanção prevista nessas ações é perda do mandato ou cassação dos direitos políticos, mas os promotores locais estão sendo orientados a pedir a destituição dos administradores.
Os promotores já receberam os modelos das ações da coordenação do setor de meio ambiente do Ministério Público paranaense. As ações devem ser propostas a partir do dia 26, quando acaba o prazo de um ano fixado pela lei federal 11.445, de 2007, que estabeleceu diretrizes nacionais para saneamento básico.
A lei determina que os municípios brasileiros criem planos para destinação correta do lixo.
"Os prefeitos tiveram tempo suficiente para cumprir a lei. O objetivo da ação é que todos sejam destituídos dos cargos", disse o procurador Saint-Clair Honorato dos Santos, que coordena o Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Meio Ambiente no Paraná.
Santos afirmou que percorreu todas as cidades do Estado alertando sobre a importância das políticas de manejo correto do lixo. De acordo com ele, apenas Foz do Iguaçu, Bituruna e General Carneiro adotaram os planos.
Pelos projetos de gerenciamento, moradores também teriam que fazer a coleta seletiva do lixo, separando materiais recicláveis de resíduos orgânicos. A finalidade, segundo a Promotoria, é eliminar o chorume nos aterros sanitários. Líquido escuro originado da decomposição do lixo, o chorume ameaça reservas de água do subsolo.
O presidente da AMP (Associação dos Municípios do Paraná), Moacyr Fadel, classificou as ações como "absurdas". "Sabemos que a questão do destino correto do lixo é urgente, mas tem que haver parceria, e não imposição", disse Fadel, que é prefeito de Castro. Ele disse que municípios pequenos não têm recursos para contratar técnicos e precisariam de mais tempo para cumprir as novas exigências.
(DIMITRI DO VALLE,
Agência Folha, 13/02/2008)