O óleo de soja é o produto mais encontrado nos supermercados com rótulo de transgênico, como determina a Lei da Rotulagem
Brasília - A rotulagem de alimentos que têm na matéria-prima algum componente transgênico - o T maiúsculo no meio de um triângulo amarelo - começa a ser vista com mais frequência nos supermercados.
A Lei da Rotulagem atende ao direito do consumidor de ser informado sobre o que leva para casa. Ao lado de embalagens de um mesmo produto e de uma mesma marca, coexistem lotes com e sem a marca de transgênicos.
O Decreto 4.680, que impõe a obrigatoriedade de informar ao consumidor a existência de 1% ou mais de componentes transgênicos nos alimentos colocados à venda, existe desde abril de 2003.
Os efeitos do decreto, que somente agora se fazem notar mais facilmente, já estão alterados pela ação civil pública proposta no início do ano passado pela Procuradoria da República no Piauí, que acusa o decreto, conhecido como Lei da Rotulagem, de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Para a Justiça Federal do Piauí, que acatou a interpretação da procuradoria, a não-rotulação de alimentos produzidos a partir de organismos geneticamente modificados (OGMs) em percentual abaixo de 1% induz o consumidor a erro, já que, ao omitir informação quanto à origem, propriedade e características, impede que ele escolha conscientemente os alimentos para consumo.
A mudança na regra da rotulagem foi efetivada no segundo semestre de 2007 e é válida em todo o território nacional. Dessa forma, o que atualmente está em vigor é a exigência de que todo e qualquer traço de componente transgênico deve ser informado ao público.
“O entendimento jurídico, baseado na decisão da Justiça Federal do Piauí, afasta o ponto do decreto que exige a rotulagem somente para a presença de transgenia acima de 1%”, afirmou o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
Ele advertiu que todo produto com componentes transgênicos encontrado sem a devida identificação estará descumprindo o decreto e a Lei de Biossegurança, que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam OGMs, e o Código de Defesa do Consumidor, que assegura o direito à informação sobre toda característica relevante dos produtos colocados à venda.
“Essa empresa vai ficar sujeita a penalidades previstas nessas legislações, com multas que vão de R$ 200 a R$ 3 milhões”, disse.
Morishita afirmou que a fiscalização sobre produtos transgênicos nas gôndolas dos supermercados integra as inspeções do DPDC que são realizadas normalmente. No entanto, a competência não é exclusiva do departamento.
“Por exemplo, a análise e fiscalização da cadeia produtiva dos alimentos são de competência compartilhada com outros órgãos, tais como os Ministérios da Agricultura e da Saúde e ainda a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os Procons estaduais e o DPDC do Ministério da Justiça. No entanto, se os consumidores apresentarem denúncias, elas serão apuradas pelo DPDC, além da fiscalização rotineira que é feita todo semestre”.
Ele explicou que a atividade deve ocorrer nos próximos meses e de forma integrada com os Procons estaduais, quando são recolhidos produtos nos pontos de venda e enviados a laboratórios para análise. Os resultados são verificados quanto à obediência às leis vigentes.
(Por Débora Xavier, Agência Brasil, 12/02/2008)