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rotulagem de transgênicos
2008-02-13

A fiscalização dos produtos alimentícios e do cumprimento das leis de defesa dos direitos do consumidor, de competência concorrente da União, dos estados, municípios e do Distrito Federal, requer análises em laboratórios especializados.

Além de alguns particulares, existem dois laboratórios da rede oficial capazes de detectar a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs) nos produtos alimentícios: o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), da Fiocruz, e a Fundação Ezequiel Dias (Funed).

O INCQS faz as análises a partir de parcerias com as secretarias de Saúde de alguns estados. Entre elas estão as de São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

“A análise, que envolve a técnica Polymerase Chain Reaction (PCR) em Tempo Real [utilizada amplamente em laboratórios de pesquisa, que consiste na replicação do DNA], não é simples e nem barata. Requer equipamentos sofisticados, analistas muito bem treinados e instalações adequadas para esse tipo de trabalho”, disse a responsável pelo Setor de Biologia Molecular do Departamento de Microbiologia do INCQS, Maria Regina Branquinho.

Para ela, na eventualidade de o Conselho Nacional de Biossegurança (CNBS) liberar os pareceres favoráveis para outros produtos transgênicos, como o milho, que já passou pelo crivo da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), haverá necessidade de uma fiscalização mais constante e, consequentemente, de mais análises.

A chefe do Núcleo de Vigilância de Alimentos da Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal, Maria Auxiliadora Gorga Luna, disse que como órgão do governo, a secretaria pode recorrer somente à rede oficial de laboratórios. E como os laboratórios da Secretaria de Saúde não detêm a técnica de análises de transgênicos, as amostras são enviadas geralmente para o INCQS. Ela informou que o governo local está empenhado em montar um programa para verificar a cumprimento da Lei da Rotulagem.

Para Luna, a identificação da procedência de componentes transgênicos nas embalagens dos alimentos é um direito do consumidor. Dessa forma, a fiscalização sobre esses alimentos deverá se transformar em rotina. Mesmo porque, acrescentou, para quem crê que os transgênicos podem aumentar a resistência a antibióticos e causar alergias, a falta de rotulagem é uma transgressão grave.

(Por Débora Xavier, Agência Brasil, 12/02/2008) 
 


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