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2008-02-13
Desmatamento, queimadas, poluição das águas. Pelo menos na legislação brasileira, todas essas ações de desrespeito ao meio-ambiente devem ser punidas. Nesta terça-feira (12/02), a Lei de nº 9.605, Lei de Crimes Ambientais está completando dez anos. Desde lá, é do Ministério Público a responsabilidade de ingressar com ações penais públicas contra crimes ambientais. Para o promotor Ricardo Coelho, que atuou como coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Meio Ambiente até a semana passada, a educação é o fator primordial para diminuir os crimes ambientais. “O tratado da União Européia, por exemplo, possui um único artigo sobre o meio ambiente e, mesmo assim, os europeus causam menos danos à natureza do que nós, pois a população recebeu uma educação ambiental correta”.

De qualquer forma, a legislação é considerada uma das mais modernas do mundo, criando, por exemplo, a designação de crimes ambientais e a possibilidade de redução das multas em até 90% se o autuado garantir a recuperação ao meio-ambiente. As multas previstas em lei são altas, podendo alcançar valores que chegam a R$ 150 milhões. Além das multas, lanchas de pesca e caminhões, ou instrumentos utilizados para praticar o crime, são apreendidos e não retornam para os infratores. As multas cobradas pelos delitos eram tão irrisórias que havia casos de um mesmo caminhoneiro ser autuado diversas vezes numa única semana”, explica Ricardo Coelho

Apesar da moderna legislação, os problemas são centenários. A extensão territorial do país é um dos impedimentos na hora da fiscalização efetiva dos crimes, que pode ser feita por órgãos como o Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma), além das prefeituras.

(PERNAMBUCO.COM,11/02/2008)

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