Florianópolis é a primeira cidade brasileira a regulamentar o uso de animais em pesquisas científicas. Depois que o Executivo da Capital de Santa Catarina, em dezembro passado perdeu o prazo para se manifestar sobre o projeto de lei aprovado na Câmara e que estabelecia a proibição da prática, ambientalistas e pesquisadores chegaram a um consenso. O decreto de regulamentação assinado ontem pelo prefeito da Capital, Dário Berger (PMDB), permite a continuidade dos trabalhos que dependem da utilização de cobaias para o desenvolvimento de remédios e vacinas.
Para se chegar à regulamentação da Lei das Cobaias, como ficou conhecida, foi preciso abrir brechas no texto inicial, aprovado em novembro de 2007, que não permitia o uso de cobaias em pesquisas. Grande parte dos itens acertados foi baseado no projeto de lei 1.153/95, chamada de Lei Arouca, que está desde 1995 em tramitação no Congresso Nacional, que nunca foi votada e pretende disciplinar o assunto em âmbito nacional.
De acordo com o presidente da Comissão de Ética no Uso de Animais da UFSC, Carlos Rogério Tonussi, a polêmica reforça a necessidade de o Brasil ter uma legislação federal que regule o uso de animais em experiências científicas e proteja as pesquisas nas universidades. "Conseguimos reverter o propósito inicial que proibia o uso das cobaias e garantimos que a pesquisa e o ensino não sejam mais prejudicado", diz.
Lei das cobaias: propostas originais
A lei aprovada em novembro do ano passado proibia a operação realizada em animais vivos (vivissecção) em práticas experimentais que provocassem sofrimento físico e psicológico, com finalidades pedagógicas, científicas ou comerciais. As instituições que não cumprissem as determinações deveriam ser multadas em R$ 2 mil por animal utilizado e em caso de reincidência teriam os alvarás de funcionamento cassados.
Como ficou
O texto agora regulamenta a atividade e limita o uso dos animais às pesquisas cientificas quando o procedimento é comprovadamente indispensável. Deve ser criado o Conselho Municipal de Ética e Controle de Experimentação Animal. Em caso de infração, o pesquisador terá de pagar a multa de R$ 2 mil por animal. A nova lei determina que o procedimento só poderá ser executado após a aprovação de uma Comissão de ética no uso de animais das universidades públicas e privadas. Hoje, os comitês de ética em pesquisas são formados só por professores universitários.
Qualquer procedimento que implique em sofrimento físico ou psicológico exagerado e intensificado por negligência será considerado mau-trato e deverá ser vetado. Durante o experimento, os animais devem ser anestesiados. Se após o experimento o animal estiver em sofrimento ou angústia, deverá ser morto por meio de eutanásia. Os animais submetidos aos experimentos serão supervisionados por um médico veterinário determinado pelas universidades. Caberá à Vigilância Sanitária de Florianópolis fiscalizar.
Os projetos aprovados antes da publicação da lei (em 11 de dezembro) não serão afetados. Os que tramitaram depois deverão ser readequados de acordo com a futura regulamentação. Pesquisas com finalidade comercial ou industrial deverão ter como responsável um profissional ligado à comunidade acadêmica e estarem submetidas aos mesmos critérios determinados na regulamentação da lei.
(A Notícia, 12/02/2008)