A juíza Giovana Guimarães Cortez, da 2ª Vara Federal de Joinville (SC), decidiu remeter ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), a ação civil pública em que o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pediram liminar para suspender as licenças e obras referentes ao Projeto Costa do Encanto, no norte do Estado.
A ação foi proposta contra o Estado de Santa Catarina, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) e oito municípios da região. Segundo a juíza, a contraposição do MPF ao Estado pode significar a ocorrência de conflito federativo, questão que deve ser dirimida pelo STF.
“O caso foge à competência do juízo federal de primeira instância, por contrapor o Ministério Público Federal, que apesar de não ser a União em juízo, é um órgão federal, a interesses do Estado de Santa Catarina”, escreveu Giovana na decisão, enviada sexta-feira (08/02) ao MPF. A juíza observou, ainda, que entre os réus da ação não se encontra a União ou outros órgãos federais.
“Tendo em vista que o conceito do que seja um conflito capaz de causar desarmonia à Federação contém uma alta carga de indeterminação e que o caso concreto está, ao menos, em uma zona cinzenta, não sendo possível determinar prima facie que não está presente a ameaça ao equilíbrio do pacto federativo, entendo que essa análise cabe ao Supremo Tribunal Federal”, explicou Giovana.
O MPF e o MPSC estão alegando, entre outros argumentos, que as rodovias do projeto afetarão áreas de preservação permanente e a Mata Atlântica, além de bens que compõem o patrimônio arqueológico, artístico, cultural e paisagístico nacional. Segundo os autores, as obras devem ser precedidas de Estudo de Impacto Ambiental e licença do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
O Estado alegou que o fato de o projeto atingir a Zona Costeira e a Mata Atlântica não justifica a competência da Justiça Federal, pois aquelas áreas não são bens da União. De acordo com a defesa do Estado, não existiriam terras indígenas nem remanescentes de quilombos na região do projeto e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) já teria se manifestado sobre os sítios arqueológicos.
Processo nº 2007.72.01.003906-6
(Ascom Justiça Federal SC, 11/02/2008)