O Poder Executivo propôs e a Assembléia Legislativa de Rondônia aprovou alteração na Lei n º 547/93 que dispõe sobre o SEDAR (Sistema Estadual de Desenvolvimento Ambiental de Rondônia). O sistema estabelece medidas de proteção e melhoria da qualidade de meio ambiente e define a Polícia Estadual de Desenvolvimento Ambiental e o Fundo Especial de Reposição Florestal.
A modificação acrescenta a determinação de que “a perda da área degradada através de desmatamento ilegal observará a função social da propriedade”.
O Governo do Estado justificou que “a legislação vigente prevê penalidades e mecanismos buscando a consonância entre a realidade da produção imposta pelo modelo de sociedade existente em nossos dias com a sobrevivência do ecossistema para a qualidade de vida humana futura. Entretanto, as penalidades e os mecanismos devem ter aperfeiçoamento e otimização na medida da necessidade apresentada”.
(Rondonotícias, 08/02/2008)