(29214)
(13458)
(12648)
(10503)
(9080)
(5981)
(5047)
(4348)
(4172)
(3326)
(3249)
(2790)
(2388)
(2365)
desmatamento da amazônia madeira ilegal
2008-02-11

 “A ‘farra’ do desmatamento ilegal é conduta abominável e deve ser eliminada, sob pena de todos nós humanos pagarmos pelos desvios cometidos pelos cidadãos que desrespeitam as leis e pouco se importam com a natureza, com o meio ambiente e mesmo com seus semelhantes”. Com esse entendimento, o juiz Gabriel da Silveira Matos, titular da Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum, deferiu liminar a fim de determinar a suspensão das atividades da empresa Indústria e Comércio de Madeiras Ranchão Ltda, localizada numa gleba do município, até que a empresa obtenha o competente licenciamento ambiental do Estado, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
    
O magistrado determinou também que seja expedido mandado para que o oficial de Justiça proceda a lacração do estabelecimento, com a companhia de policiais civis para, se for o caso, os encarregados pela empresa serem conduzidos para lavratura de termo circunstanciado em razão do suposto cometimento do delito descrito no art. 60 da Lei 9605/98: Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    
De acordo com o juiz Gabriel Matos, a devastação indiscriminada afeta o ecossistema e o bioclima de forma tal que, atualmente, vivemos meses de absoluta aridez por boa parte do ano, fruto da total ausência de umidade provocada por inúmeros fatores, dentre eles a famigerada ‘abertura’ das matas praticada de forma totalmente indiscriminada.
    
Caso

O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública em face da empresa, situada na zona rural de Nova Mutum, sustentando que o estabelecimento foi flagrado pelo IBAMA em 23 de novembro de 2004 explorando atividade madeireira sem licença ou autorização do órgão ambiental. Após investigação, constatou-se que a empresa é registrada na Junta Comercial desde outubro de 2000 e somente em fevereiro de 2005 teria buscado obter a competente licença ambiental junto ao órgão estadual. Todavia, até a presente data ainda não teria obtido a referida licença e, mesmo assim, estaria em operação.
     
Segundo o magistrado, a livre iniciativa é constitucionalmente garantida (art. 5º, XIII da CF), porém determinadas atividades dependem de autorização legal. “A própria Constituição estabelece como princípio limitador da livre iniciativa e da ordem econômica a defesa do meio ambiente (art. 170, VI da CF)”, ressaltou. Ele explicou que a legislação infraconstitucional estabelece obrigatoriedade de licença prévia para explorar atividades utilizadoras de recursos ambientais.
     
O artigo 10 da Lei 6938/81 dispõe que “a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - Ibama, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. (Redação dada pela Lei nº. 7.804, de 1989)".
     
Ele lembrou que a empresa já foi autuada pelo Ibama por não possuir licença prévia do órgão competente e que a operação de atividades deste tipo sem a licença configura crime, como dispõe o art. 60 da Lei 9605/98. “As infrações em tese praticadas pela requerida são graves, mormente sob a ótica atual em que a preservação ambiental é dos principais problemas que afligem a sociedade. Por estas razões, vive-se hoje numa situação em que os poderes constituídos têm o dever de punir duramente tais condutas, funcionando as normas pelo aspecto não só sancionatório como também pedagógico. É fato que os cidadãos precisam trabalhar para ganhar dinheiro, mas tal não justifica o trabalho ilícito, mormente aquele que devasta a natureza e traz prejuízos imediatos a todos os demais cidadãos”, finalizou o magistrado.
     
Cumprida a liminar, a requerida tem prazo de 15 dias para apresentar contestação, sob pena de revelia. O município de Nova Mutum está localizado a 264 km ao Norte de Cuiabá.

(Redação 24 Horas News, 08/02/2008)


desmatamento da amazônia (2116) emissões de gases-estufa (1872) emissões de co2 (1815) impactos mudança climática (1528) chuvas e inundações (1498) biocombustíveis (1416) direitos indígenas (1373) amazônia (1365) terras indígenas (1245) código florestal (1033) transgênicos (911) petrobras (908) desmatamento (906) cop/unfccc (891) etanol (891) hidrelétrica de belo monte (884) sustentabilidade (863) plano climático (836) mst (801) indústria do cigarro (752) extinção de espécies (740) hidrelétricas do rio madeira (727) celulose e papel (725) seca e estiagem (724) vazamento de petróleo (684) raposa serra do sol (683) gestão dos recursos hídricos (678) aracruz/vcp/fibria (678) silvicultura (675) impactos de hidrelétricas (673) gestão de resíduos (673) contaminação com agrotóxicos (627) educação e sustentabilidade (594) abastecimento de água (593) geração de energia (567) cvrd (563) tratamento de esgoto (561) passivos da mineração (555) política ambiental brasil (552) assentamentos reforma agrária (552) trabalho escravo (549) mata atlântica (537) biodiesel (527) conservação da biodiversidade (525) dengue (513) reservas brasileiras de petróleo (512) regularização fundiária (511) rio dos sinos (487) PAC (487) política ambiental dos eua (475) influenza gripe (472) incêndios florestais (471) plano diretor de porto alegre (466) conflito fundiário (452) cana-de-açúcar (451) agricultura familiar (447) transposição do são francisco (445) mercado de carbono (441) amianto (440) projeto orla do guaíba (436) sustentabilidade e capitalismo (429) eucalipto no pampa (427) emissões veiculares (422) zoneamento silvicultura (419) crueldade com animais (415) protocolo de kyoto (412) saúde pública (410) fontes alternativas (406) terremotos (406) agrotóxicos (398) demarcação de terras (394) segurança alimentar (388) exploração de petróleo (388) pesca industrial (388) danos ambientais (381) adaptação à mudança climática (379) passivos dos biocombustíveis (378) sacolas e embalagens plásticas (368) passivos de hidrelétricas (359) eucalipto (359)
- AmbienteJá desde 2001 -