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emissões veiculares
2008-02-11

A Prefeitura de São Paulo superou o último obstáculo para a implantação da Inspeção Veicular Ambiental dos 5,6 milhões de veículos da capital paulista. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça negou Mandado de Segurança ajuizado pelo Consórcio Ductor-Novacon que ganhou a licitação para o programa de inspeção e manutenção de veículos da frota que roda em São Paulo. O caso se arrastava deste outubro de 2001.

O Consórcio ganhou a licitação e dois anos depois, em outubro de 2003, assinou contrato com a Prefeitura paulistana. No entanto, a primeira ordem de serviço só foi emitida oito meses depois, em junho de 2004. Cinqüenta dias depois o contrato foi suspenso por decisão da Prefeitura, que liquidou apenas uma parcela da dívida.

A justificativa para romper o contrato foi a de que as empresas que integravam o consórcio tinham pendências com o INSS e com o FGTS, na data da assinatura. O rompimento foi efetivado por decisão da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, publicada na edição de 21 de dezembro de 2006 do Diário Oficial do Município.

O consórcio recorreu a Prefeitura, em fevereiro do ano passado, reclamando a reforma da decisão. O pedido foi negado e as empresas ajuizaram Mandado de Segurança contra o prefeito Gilberto Kassab. Em sua decisão, o prefeito levou em conta manifestação do Tribunal de Contas do Município que opinou pela irregularidade da licitação e da contratação das empresas vencedoras.

O Tribunal de Justiça entendeu que a decisão estava amparada na norma que estabelece as regras para licitações e contratos na administração pública (Lei 8.666/03) e negou o Mandado de Segurança reclamado pelo consórcio.

A proposta de Inspeção Veicular começou polêmica em 1995, quando o então prefeito Paulo Maluf resolveu determiná-la por lei municipal. O caso foi parar na Justiça, com ações propostas por entidades da sociedade civil.

A discussão sobre a legalidade da inspeção vem desde o novo Código de Trânsito Brasileiro. A norma determinou responsabilidade estadual para o assunto. Mas uma lei de 2001 abriu uma brecha para que a Capital paulista assumisse a responsabilidade.

A Inspeção Ambiental Veicular está prevista na Lei Federal 8.723/93, com redação na Lei 10.203/01. A Prefeitura de São Paulo regulamentou os serviços por decretos municipais e firmou convênio com o Estado de São Paulo.

No ano passado, a Prefeitura fez uma primeira operação de Inspeção Veicular na cidade, começando pela frota de ônibus de fretamento. O balanço feito ao final apontou que 85% dos 767 veículos inspecionados estavam aptos para circulação na cidade.

Um segundo balanço foi feito em setembro. Ao lançar o programa, em maio, o prefeito Gilberto Kassab disse que tinha como objetivo controlar as emissões de poluentes e combater a poluição do ar. A inspeção consiste na parte técnica e ambiental.

Em dezembro, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SP) divulgou portaria com o calendário do licenciamento de 2008 que incluiu a novidade. A portaria vinculou o licenciamento ao programa de inspeção ambiental dos veículos pela Prefeitura. O programa só será aplicado aos veículos cadastrados no município de São Paulo.

Pelas novas regras, os prazos para o licenciamento por final de placa são os mesmos do ano passado. No entanto, a partir de agora, os donos de veículos a diesel estão obrigados a fazer a inspeção em até 90 dias depois do prazo final para o licenciamento. De acordo com dados do governo, cerca de 400 mil veículos deverão passar pelo programa de inspeção este ano.

Os proprietários dos veículos terão 90 dias, a partir do prazo final para o Licenciamento, para fazer a inspeção nos locais indicados pela Prefeitura. Os veículos só poderão passar pelo programa municipal depois de pagos todos os débitos, condição para fazer o licenciamento 2008.

No entanto, os carros a diesel, adquiridos no ano passado, por exemplo, estão livres da obrigatoriedade da inspeção este ano, devendo se submeter ao serviço apenas em 2009. Da mesma forma, quem comprar o carro em 2008, somente fará a inspeção em 2009. Isso porque a Inspeção Veicular Ambiental é obrigatória a partir do segundo licenciamento.

(Por Fernando Porfírio, Revista Consultor Jurídico, 10/02/2008)


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