A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 2232/07, do deputado Homero Pereira (PR-MT), que obriga a utilização exclusiva de legumes, frutas e verduras sem agrotóxicos nos cardápios do programa de alimentação escolar, atualmente sob responsabilidade dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. A proposta altera a Medida Provisória 2.178-36/01.
O parlamentar afirma ser preciso evitar a exposição de crianças e jovens aos riscos dos agrotóxicos. Ele argumenta que o consumo de alimentos cultivados com agrotóxicos tem reflexos nocivos sobre a saúde, como a elevação da freqüência de vários tipos de câncer, paralisias, malformação congênita, aborto, distúrbios na função reprodutiva e confusão mental.
Elaboração do cardápio
A MP em vigor estipula que os cardápios devem ser elaborados por nutricionistas capacitados, com a participação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), respeitando os hábitos alimentares de cada localidade, e dando prioridade aos semi-elaborados e aos "in natura".
De acordo com a medida provisória, estados, municípios e Distrito Federal também são obrigados por lei a utilizarem, no mínimo, 70% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para a aquisição dos produtos básicos. A prioridade é para os gêneros alimentícios encontrados na região, com o intuito de reduzir os custos. "Esse é um dos meios mais eficazes de tornar mais saudável o consumo de alimentos", avalia o parlamentar.
Tramitação
O projeto está apensado ao PL 2964/92, do Senado Federal, que trata da composição da merenda escolar. Ambos tramitam em regime de prioridade e estão prontos para serem analisados pelo Plenário.
(Por Adriana Resende, Agência Câmara, 08/02/2008)