O desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, suspendeu, provisoriamente, o indiciamento do prefeito Dário Berger (PMDB), no inquérito da Moeda Verde. A decisão foi tomada na segunda-feira e divulgada ontem pelo advogado de Berger, Péricles Prade. Segundo Prade, o desembargador acatou a tese de que a delegada Julia Vergara, da Polícia Federal (PF), não teria competência para indiciar o prefeito, já que o chefe do Executivo desfruta de foro privilegiado: só poderia ser indiciado pelo TRF-4 ou pelo Tribunal de Justiça (TJ).
- A delegada Julia extrapolou sua competência. Ela poderia, apenas, encaminhar relatório, sem indiciar. Em princípio, não é atribuível a ele (Berger) nenhum delito que seja de natureza federal - explicou Prade. A assessoria de imprensa do TRF-4 informou que o prefeito não está excluído do processo e que pode vir a ser indiciado novamente. A decisão caberá aos três desembargadores que formam a 8ª Turma Criminal do Tribunal, entre eles Wowk Penteado, que é o relator do pedido formulado pelo advogado do prefeito.
De acordo com a assessoria, a decisão não é definitiva, nem entrou no mérito se o prefeito cometeu ou não algum ilícito. Não há prazo para o julgamento final do recurso impetrado pelo advogado do prefeito. Caso os desembargadores concordem com a tese de que Berger não poderia ter sido indiciado pela PF, aí ele pode ser excluído definitivamente do processo. A assessoria de comunicação do TRF-4 informou que não poderia encaminhar ao DC cópia da decisão, já que o caso está sob segredo de Justiça, a mesma justificativa deu o advogado Péricles Prade.
Lei da Hotelaria motivou o indiciamento de Dário Berger
Dário foi um dos 54 indiciado pela PF no âmbito da Operação Moeda Verde, maior operação da PF no Estado. O prefeito foi incriminado sob acusação de crime contra a administração pública e o meio ambiente, corrupção passiva, advocacia administrativa, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Ele nega. O indiciamento do prefeito foi motivado pela elaboração, pela prefeitura, de uma lei que concedia descontos a empresas ligadas à hotelaria.
(Por João Cavallazzi, Diário Catarinense, 09/02/2008)