O prazo para que as empresas apresentassem a documentação que faltava para a fase habilitação, na concessão da Flona do Jamari (RO), foi suspenso devido a um recurso de uma das concorrentes. Os representantes da Civagro entendem que os documentos de habilitação que entregaram respondem corretamente ao edital.
Para que o recurso possa ser avaliado pelos outros concorrentes -- seguindo regras previstas no edital -- a Comissão Especial de Licitação abriu prazo de cinco dias úteis.
Nesse período, as outras empresas que também concorrem na licitação poderão argumentar contra o recurso da Civagro. Mas quem vai analisar a procedência do recurso é a Comissão Especial de Licitação ou a diretoria do Serviço Florestal Brasileiro. Essa norma obedece ao artigo 109 da Lei de Licitações (8.666/93).
Devido a essa decisão, a Comissão Especial de Licitação suspendeu o prazo, aberto pela ata do dia 24 de janeiro, que determinava até o dia 07 de fevereiro para que as empresas apresentassem documentos que faltavam para a habilitação.
Caso o recurso da Civagro seja julgado improcedente, o prazo será reaberto normalmente. Do contrário, a decisão publicada na ata do dia 24 de janeiro será reavaliada.
Dentro do previsto
Apesar da suspensão do prazo, a avaliação da Comissão Especial de Licitação é que o processo tem caminhado normalmente, principalmente pelo fato de ser a primeira vez que se faz uma licitação com regras tão sofisticadas.
"A discussão das decisões por meio de recursos é normal em licitações e garante que todas as divergências sejam discutidas adequada e publicamente", avalia o presidente da Comissão Especial de Licitação, Marcos Bliacheris.
Histórico
O processo em questão trata da licitação para manejo sustentável de três áreas dentro da Floresta Nacional do Jamari em Rondônia. Essas áreas foram definidas como próprias para a exploração sustentável de recursos florestais (madeira, óleos, resinas, etc.) pelo Plano de Manejo da unidade aprovado em 2005.
A abertura de licitação para escolha de quem vai receber a concessão foi possível graças à aprovação, depois de um longo processo de audiências pública, da Lei de Gestão de Florestas Públicas (11.284/06), que definiu que áreas florestais pertencentes à União, estados e municípios não poderiam mais ser privatizadas.
Segundo a nova lei, elas podem ser geridas de três formas: criação de unidades de conservação, destinação para uso comunitário ou por meio de concessões de uso sustentável por até 40 anos, ficando o concessionário responsável pela integridade da área.
Para mais informações, visite a página eletrônica do Serviço Florestal Brasileiro: www.florestal.gov.br
(Ascom MMA, 07/02/2008)