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cvrd
2008-02-07

A Vale do Rio Doce foi condenada a pagar R$ 1,8 bilhão ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). O valor corresponde à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) cobrado pelo DNPM.

Segundo informa a assessoria de imprensa da Advocacia-Geral da União, a CFEM está prevista na Constituição Federal para assegurar aos estados, municípios e órgãos da administração direta da União a participação no resultado da exploração de recursos minerais no território nacional.

A Lei 97.990/89 fixa a CFEM em 3% sobre o valor do faturamento líquido da empresa, resultante da venda do produto mineral obtido após a última etapa do processo de beneficiamento adotado e antes de sua transformação industrial.

Neste caso, segundo a assessoria de imprensa da AGU, a Vale foi autuada pelo DNPM por não ter pagado a porcentagem correta no período de janeiro de 1991 a dezembro de 2006. A empresa apresentou ao Departamento Nacional de Produção Mineral dois recursos administrativos para questionar a base de cálculo da CFEM, não acolhidos pelo órgão.

A Vale levou o caso à Justiça. Obteve decisão favorável na 13ª Vara Federal de Brasília. A Procuradoria Federal recorreu, então, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu a decisão. A Procuradoria sustentou que a Portaria 340/06 do DNPM, que instituiu a quarta atualização do Manual de Procedimentos de Arrecadação e Cobrança da CFEM, prevê somente duas instâncias administrativas para tramitação do recurso.

O TRF-1 considerou que a portaria do departamento está em sintonia com o artigo 57 da Lei 9.784/99, responsável por regular os processos administrativos no serviço público. O artigo estabelece que o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias.

(Revista Consultor Jurídico, 01/02/2008)

 


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