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cana-de-açúcar zoneamento cana passivos dos biocombustíveis
2008-02-01
A eventual produção de cana-de-açúcar no oeste da Bahia insere-se no contexto da potencial expansão das fronteiras da produção agrícola nacional voltada à exportação de commodities agroenergéticas, em que o etanol brasileiro se interpôs como alternativa econômica e ambientalmente viável.

Ainda na década de 1970, programas federais orientados ao aproveitamento agrícola dos cerrados criaram o momentum econômico que faria posteriormente consolidar, no oeste da Bahia, o agronegócio lastreado no uso intensivo da água como insumo e de largas glebas de um bioma ainda hoje carente de práticas generalizadas de preservação dita sustentável. A conjugação dos mercados commoditizados ao regime de Quioto e a negociações comerciais entre governos que repercutem sobre metas ambientais e questões econômicas e sociais resulta em aumento das expectativas de demanda por fontes combustíveis alternativas – das quais o etanol é modelar. No caso da Bahia, há, até o presente, interesse privado manifesto na produção agroexportadora do etanol, conquanto os biocombustíveis sejam uma prioridade retórica nos planos estratégicos dos governos estadual e federal.

De todo modo, inexistem empreendimentos sucroalcooleiros no oeste baiano, não obstante os elementos provocadores de uma possível economia do etanol naquela região possam ser resumidos: quadro tendencial de aumento da demanda interna e externa de álcool combustível no setor automobilístico; eficientização energética (na demanda e na oferta, em variados segmentos produtivos); substituição seletiva de fontes fósseis resultantes de metas fixadas multilateralmente e sob compromissos comerciais bilaterais; e outras demandas originadas e/ou complementares àquelas oriundas da operação de esquemas privados de redução da carbo-intensividade em atividades produtivas, as quais podem abrir espaço para projetos geradores de compensações ambientais. Tais fatores se aplicam ao potencial que outras regiões da Bahia, como o Recôncavo e o Sudoeste, também apresentam.

Mas a área disponível para a cana-de-açúcar no oeste, estimada em 300 mil hectares, ajuda a conformar um cenário referencial francamente propício ao etanol, em que a infra-estrutura existente em matéria de suporte ao agronegócio, muito embora atendendo apenas parcialmente aos desígnios de uma cultura de padrão exportador no concernente ao item transporte da produção, é um facilitador. Observe-se que, em princípio, a cana não concorreria com as demais culturas atualmente praticadas na região: soja, café e algodão – talvez apenas com o milho.

Veja-se, todavia, que o oeste da Bahia enfrenta estresses hídricos que se operam a partir dos impactos ambientais regionais derivados da mudança do uso do solo pela agricultura irrigada e pela urbanização das áreas adjacentes às sub-bacias hidrográficas. A introdução de uma cultura de larga escala, possivelmente intensiva em recursos que já se acham sob estresse, impõe um elemento perturbador adicional do ambiente, vez que a cana possivelmente implicará um novo padrão de evapotranspiração, demanda hídrica (para irrigação) e de transporte de sedimentos e nutrientes. Os impactos em termos de escoamento superficial, em sua relação com a qualidade das águas superficiais, são desconhecidos e representam um fator de incerteza no planejamento e na gestão de recursos hídricos, e na gestão do ambiente de modo mais amplo. Isto pode comprometer a qualidade ambiental da região num momento em que o etanol é visto, e também por isto a sua justificativa encontra lugar, como uma fonte limpa de energia e, pois, amigável ao ambiente.

Sabe-se que a produção sucroalcooleira de alta produtividade tende a ser mecanizada e tecnológico-orientada, afastando-se do modelo pouco especializado já praticado no estado. Com efeito, a sua inserção no sistema produtivo estadual poderá integrar o etanol às cadeias petroquímicas e alcool-químicas, criando destinação da produção e repercutindo em outros segmentos contribuintes à economia nacional a partir da dinamização da economia estadual. O aproveitamento comercial da cogeração com a biomassa da cana (bagaço) seria, em tese, tributário da otimização da formação da matriz energética brasileira – porquanto o despacho de bioeletricidade ao grid faria reduzir as emissões de carbono-equivalente pelas termelétricas a gás e óleo acionadas pelo Operador Nacional do Sistema durante as estações ou episódios de pouca pluviosidade, em que os reservatórios enfrentam baixos níveis de armazenamento, ou então oferecer energia nova que sustente o crescimento econômico que ora se almeja.

Malgrado haver no etanol a possibilidade de um balanço favorável entre algumas externalidades sociais e ambientais, a depender do desenho socioambiental dos empreendimentos que efetivamente se instalem, é simplesmente um imperativo que se verifique em que medida e condições e quais resultados ambientais poderão se concretizar a partir da introdução da cana no oeste. Isto é função dos seus prováveis impactos hidrológicos, do padrão das condições hidroclimáticas sub-regionais, do estado das bacias hidrográficas e dos aspectos socioambientais presentes no crescimento econômico da região.

Contudo, uma avaliação da sensibilidade ambiental à produção sucroalcooleira deve estar isenta de predisposições a relacionar inevitabilidades ecológicas, econômicas e sociais à cana-de-açúcar, sob pena de nublar o debate e obstar cursos de ação que poderiam dar contornos de sustentabilidade ao modelo a ser afinal adotado, em benefício do crescimento econômico da Bahia, justamente em resposta ou por recomendação de tal avaliação. Ou seja, a clareza e a objetividade conduzem à delimitação (tanto quanto possível) real do etanol vis-à-vis os seus benefícios, num plano mais imediato, para o estado e sua população, e, no conjunto, para o Brasil. São determinantes o quadro territorial e ecológico referencial e a estrutura de resultados possíveis em termos socioeconômicos mais amplos para a Bahia, o que é decerto função dos condicionantes sociais e ambientais da questão, dos quais depende, juntamente com o exercício dos alicerces regulatórios incidentes, a real contribuição do etanol para a economia do estado e o seu próprio desenvolvimento.

(Por Silneiton Fávero (*), Ambiente Brasil, 31/01/2008)
* Especialista em Gerenciamento de Recursos Hídricos pela Universidade Federal da Bahia e mestrando do Programa de Mestrado em Engenharia Ambiental Urbana da UFBA, atua como consultor de projetos de desenvolvimento.  silneiton.favero@terra.com.br

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