Foi aprovada na Câmara de Porto Alegre a lei que altera algumas regras de concessão de licenciamento ambiental, no final de dezembro. Uma das principais mudanças diz respeito ao prazo de validade da licença, que foi ampliado de um ano para quatro anos. Com a nova lei, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam), responsável pela emissão na Capital, deve ganhar tempo para agilizar o andamento de novos processos e monitorar estabelecimentos já em atividade.
Outra importante alteração beneficia empreendimentos com baixo impacto ambiental, como restaurantes e lancherias sem música ao vivo ou amplificada, que ficarão isentos de licença. Processos desse tipo representam 40% do volume total de pedidos. Além disso, devem ser incentivados as atividades e os empreendimentos que melhorem o ambiente, por meio de um tratamento diferenciado.
A intenção da Smam é qualificar o licenciamento ambiental. Ainda assim, os estabelecimentos precisam de alvará das secretarias municipais da Produção, Indústria e Comércio (Smic) e da Saúde (SMS) para entrar em funcionamento.
(Zero Hora, 31/01/2008)