Os técnicos utilizaram tecnologia GPS (Global Positioning System), aparelho que apresenta boa precisão de localização para navegação básica, e outros recursos que permitem localizar e configurar imagens para determinar limites, como as coordenadas do Parque Serra Azul que foram fornecidas pela Secretaria de Meio Ambiente (Sema), com base no decreto Lei n. 6.439 de 31/05/94, data da criação do Parque Estadual.
As coordenadas referentes aos impactos ambientais, alvo da investigação criminalística, estão a partir da porteira de madeira que marca o começo da chamada Gleba Araguaia, que fica a 1.100 m da linha de demarcação do Parque Serra Azul. A porteira e a cerca foram consideradas antigas, mas a estrada, confirma o laudo, foi recém-patrolada e apresenta extensão de 4 Km com largura média de 3,50 m e características de uso de pá mecânica no trajeto.
O levantamento de campo também localizou o foco número 1 numa área de encosta de serra. O laudo demonstra que se verificou a não existência de um foco específico, mas sim um indicador da direção do fogo. Não foi possível detectar o foco específico na margem direita da rodovia MT-100, diz o laudo, mas acompanhando o rastro do fogo, na margem esquerda da rodovia, sentido Barra do Garças-Araguaiana, os peritos encontraram depósito clandestino de entulhos de construção, lixo orgânico, materiais recentemente depositados, muito material carbonizado e vegetação.
Os satélites identificaram que na clareira, há ocupações na área com pelo menos dois anos e que essas ocupações foram aceleradas nos últimos seis meses com a construção de casas de alvenaria e de madeira de corte, tudo recente. A estrada também recentemente patrolada foi identificada pelo GPS e há indícios de que arbustos e árvores nativos tenham sido cortados para estruturar as casas da ocupação. Algumas dessas árvores foram cortadas em Área de Preservação Permanente (APP), descobriu a perícia.
O Laudo também diz que, considerando a trajetória dos focos de queimada no entorno da área do Parque e a presença de entulho e lixo depositados de maneira clandestina na margem esquerda da MT-100 (sentido Barra do Garças-Araguaiana), a 9 Km do centro, pode sugerir que tenham sido esses os focos iniciais da queimada ou que tenham contribuído para o avanço do incêndio.
O laudo conclui que houve sim crime ambiental, porque segundo o Art. 3 da Lei Federal 6.938 de agosto/81: degradação ambiental é a alteração adversa da característica do meio ambiente. Ainda segundo o laudo, a área em questão é circunvizinha da Unidade de Conservação Parque Estadual Serra Azul e conforme o Art. 40 da Lei 9.605/92 e o decreto 99.274/90 Art. 27, em áreas que circundam Unidades de Conservação, num raio de 10 Km, qualquer atividade que possa afetar a biota (conjunto de seres vivos, fauna e flora que habitam um determinado ambiente geológico) ficará subordinada às normas do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). Neste sentido, o laudo confirma que alterações impostas ao ambiente (Gleba Araguaia 8) em decorrência da ocupação da área não foram aprovadas pelo órgão competente, responsável pela administração do Parque Estadual Serra Azul que é a Sema, os técnicos consideraram que as degradações observadas são admitidas como crime ambiental. Assinaram a perícia criminalística os peritos Clodoaldo Carvalho Queiroz e Masuzo Inada, atendendo solicitação do delegado Adilson Macedo da Delegacia Municipal de Barra do Garças.
(Por Ana Gardênia, 24 Horas News, 29/01/2008)