LICENÇA DE INSTALAÇÃO É BASTANTE RESTRITIVA
2001-12-26
A LI concedida para Jacuí I na última sexta-feira é extremamente restritiva. Coloca para a empreendedora, a Gerasul, uma série de obrigações, a começar por um plano de manejo baseado na Lei 9.988/2000, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Por esta lei, a Geraul deverá apresentar, em 60 dias, proposta de apoio objetivo ao SNUC, num valor de investimento equivalente a 1% do que foi aplicado na etapa da obra já executada. No caso das emissões atmosféricas, foram fixados limites de emissões para a operação a 100% para um teor de 6% de oxigênio nos gases amostrados, mas alguns valores diferem do que havia sido estabelecido no termo de ajuste de 1996. Naquela ocasião, as concentrações estabelecidas eram: nível de dióxido de enxofre (SO2): 400 mg por Nm3; nível de NOx: 400 mg por Nm3; e material particulado, 80 mg por Nm3. No que diz respeito ao material particulado, não houve alterações. Para o SO2, porém, o limite aumentou para, no máximo, 1250 mg por Nm3, e para o NOx o critério foi alterado para 2,95 gramas por quilo de carvão queimado. Foram repassadas várias responsabilidades sobre monitoramento da qualidade do ar das autoridades públicas para a Gerasul.