Só a Fepam pode fiscalizar lavouras e crimes ambientais no Estado. Essa foi a conclusão do Tribunal de Justiça (TJ), que extinguiu uma ação movida contra um produtor de arroz de São Sepé, multado em R$ 600 mil. A alegação do Ministério Público e do Ibama era de que a lavoura estava causando danos ao ambiente. Mas o TJ entendeu que não compete ao Ibama autuar o produtor nesse caso, pois a incumbência de qualquer fiscalização ambiental seria da Fepam, o que está previsto em lei estadual. Provavelmente isso será contestado na Justiça, mas pode abrir precedente.
Segundo Eduardo Kümmel - do escritório Kümmel & Kümmel Advogados Associados, que defende o arrozeiro sepeense - , a partir da decisão, todas as pessoas e empresas multadas pelo Ibama nos últimos cinco anos no Estado poderão recorrer na Justiça para tentar reaver o dinheiro pago.
(Diário de Santa Maria, 30/01/2008)