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rotulagem de transgênicos
2008-01-30
Apesar da polêmica entre defensores e adversários da manipulação genética, a probabilidade de ver um alimento rotulado como transgênico em supermercados brasileiros é, até o momento, mínima. Só há um até agora, o óleo da marca Soya, fabricado pela Bunge. O produto já traz o aviso: “Produzido a partir de soja transgênica”. Mas de acordo com o pesquisador Silvio Valle, da Escola Politécnica de Saúde da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), os brasileiros estão consumindo muito mais transgênicos do que imaginam. “Hoje, qualquer alimento à base de soja, e alguns de milho, podem ser compostos por organismos geneticamente modificados”.

Segundo o pesquisador, a ausência de mercadoria transgênica nas gôndolas ocorre porque a fiscalização não vem sendo feita no Brasil. “Existe uma lei (Nº 8.078/90) obrigando a informar se o produto é de origem transgênica, um decreto que manda rotular com um símbolo. Mas as empresas não estão cumprindo as determinações e o governo não está fiscalizando”, defende.

O decreto que Valle se refere é o de Nº 4.680/03, editado em 24 de abril de 2003. Ele regulamenta o direito à informação quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano, ou animal que contenham, ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados. Entre as determinações está a de que nos rótulos constem as expressões “contém soja transgênica” ou “produto produzido a partir de soja transgênica”.

Mas a culpa não se restringe apenas ao poder público e às empresas. Para Silvio Valle, o desrespeito da legislação ocorre já no início do processo produtivo. “Quando o agricultor compra a semente sabe se está adquirindo variedade transgênica ou não. Depois planta, colhe o grão e vai vender. É nesse momento que o agricultor desaparece com esse nome transgênico. É um desrespeito à lei”, assegura.

Gabriela Vuolo, coordenadora da campanha de engenharia genética do Greenpeace, afirma que a responsabilidade de fiscalizar o produto pronto, na gôndola do supermercado, é compartilhada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, e pelo Ministério da Saúde. No entanto, segundo ela, o trabalho conjunto pode não adiantar nada. “Como o DNA do transgênico é destruído durante o processo de preparação dos alimentos, esses órgãos não têm como fiscalizar”, explica. “Por mais que eles façam testes, não vão encontrar nada.”

Pressão pública
A partir de agora, os alimentos produzidos com organismos geneticamente modificados (OGMs) devem conter aviso no rótulo, para que possam ser identificados pelo consumidor. O símbolo de produto geneticamente modificado é uma letra T no meio de um triângulo amarelo. A embalagem também deve trazer o aviso por escrito: “Produto produzido a partir de soja (ou milho) transgênica”.

Embora a legislação obrigue, o símbolo ainda não está sendo usado pelos fabricantes de alimentos. “Trata-se de uma fraude contra o consumidor, que deveria ter a informação, e contra a saúde pública”, afirma Silvio Valle, acrescentando que como o governo não está cumprindo a lei, cabe aos consumidores, principalmente de milho e de soja, indagar aos fabricantes. “A sociedade precisa ser mais participativa em produtos que contenham soja e milho. Que peça informação aos produtores, aos fabricantes, ligue para eles, alguns têm 0800, para saber se aquele óleo tem algum derivado de origem transgênica. Só assim, com a pressão da sociedade, nós poderemos ter políticas públicas”, acredita o pesquisador da Fiocruz.

Nos supermercados de Porto Alegre o desconhecimento é praticamente total. Tanto no que diz respeito à legislação, quanto aos prováveis malefícios do consumo de produtos geneticamente modificados. Muitos porto-alegrenses admitem que na hora de escolher por um determinado alimento, optam pelo mais barato. O instalador hidráulico, Ofir Élson, afirma que em tempos de alta nos preços dos alimentos não dá para ficar observando a composição. “Pego o mais em conta mesmo”. Já a jornalista Lurdes Girata diz não se opor aos transgênicos industrializados. “Me preocupa os alimentos ‘in natura’. Esses quero a identificação. Quanto ao óleo de cozinha, compro o mais barato mesmo”, observa.

Segundo o Greenpeace, alimentos transgênicos podem aumentar a resistência a antibióticos, causar alergias e contaminar plantações. Pessoas habituadas à alimentação vegetariana que passam a consumir, por falta de informação, alguns vegetais geneticamente manipulados para a inclusão de um gene animal, bem como as pessoas alérgicas a algum tipo de vegetal cujos genes tenham sido "injetados" em outros normalmente consumidos podem sofrer algum tipo de reação ao ingerir alimentos geneticamente modificados. Para tanto, a ONG disponibiliza em seu endereço eletrônico um “guia do consumidor”, onde os interessados podem ter acesso a uma lista de produtos e marcas que utilizam material transgênico no Brasil.

Legislação gaúcha
No RS, a norma para distinguir a transgenia nas embalagens de qualquer produto comercializado no estado é anterior ao decreto federal 4.680. De autoria do deputado gaúcho Alexandre Postal (PMDB), a lei número 11.688 institui a rotulagem de alimentos com OGMs no Estado. De acordo com o deputado, a proposta teve como objetivo propiciar o debate que ainda não existia sobre os transgênicos no Rio Grande do Sul e assegurar ao consumidor o direito de decidir sobre a aquisição de produtos alimentícios. “A obrigatoriedade do rótulo representa mais um instrumento de defesa do consumidor e direito à informação”, ressalta.

De acordo com o Art. 1º da norma, os produtos alimentícios comercializados no Estado, que contêm ou consistam de OGM, deverão ter em sua embalagem a informação “Produto geneticamente modificado”, “Contém organismos geneticamente modificados” ou “Alimento resultante de organismos geneticamente modificados”. A utilização de insumo, ração, matéria-prima ou ingrediente que contenha OGM também deverá constar do rótulo do produto final com a seguinte redação: “produzido a partir da utilização de organismo geneticamente modificado”.

Embora a existência do código e das diretrizes quanto à fiscalização, o próprio deputado questiona o trabalho do Poder Publico. “Sem sombra de dúvidas a fiscalização ainda é muito falha aqui no Rio Grande do Sul”, afirma Postal, acrescentando que a rotulagem é necessária para permitir a rastreabilidade dos produtos, pois em casos de efeitos na saúde humana os produtos rotulados seriam facilmente identificados e recolhidos. O projeto de Alexandre Postal foi aprovado em 10 de outubro de 2001, com 24 votos a favor e 11 contrários. O executivo sancionou a lei em 16 de novembro de 2001.

(Por Tatiana Feldens, Ambiente JÁ, 30/01/2008)


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