Jóia - A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um agricultor por destruição e dano em árvores e vegetação em área de preservação permanente, próxima ao rio Forquilha, na localidade de São João Mirim, interior do município de Jóia. O réu, que recorreu da decisão na comarca de Augusto Pestana, foi condenado à pena de um ano de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.
(Correio do Povo, 30/01/2008)