A Repsol YPF Brasil S/A requereu ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) Licença de Perfuração (LPper) para a atividade de perfuração marítima do bloco BM-ES-29, na bacia do Espírito Santo. Entretanto, segundo a publicação no Diário Oficial da União, não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para o empreendimento.
A Repsol YPF S/A é uma companhia petrolífera espanhola formada a partir da compra da estatal argentina YPF. A multinacional trabalha com a exploração de petróleo e gás natural e é considerada uma das maiores empresas petrolíferas do mundo e a maior companhia privada energética da América Latina.
Neste contexto, os ambientalistas alertam para que nenhuma etapa do procedimento licenciatório seja ignorada. Sem a determinação de um EIA, como se percebe no comunicado do Diário Oficial, o processo de licenciamento pula etapas importantes e põe em risco o meio ambiente no Estado.
O licenciamento para estas atividades exige três tipos de licenças: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A LP, como foi solicitado pela Repsol, deve ser requerida ao órgão ambiental na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento.
A finalidade da LP não é autorizar a instalação do projeto e sim aprovar a sua viabilidade ambiental e autorizar sua localização e concepção tecnológica, estabelecendo, além disso, as condições que devem ser consideradas no desenvolvimento do projeto executivo.
Ambientalistas ressaltam a importância de acompanhar os projetos que vêm sendo instalados no Estado e exigir que todos, sem exceção, apresentem os Estudos de Impacto Ambiental (Eia). Só depois disso, a empresa deverá requerer a Licença de Instalação, que por sua vez autoriza o início da obra ou a instalação do empreendimento. Já a Licença de Operação (LO) autoriza o início da exploração, no caso da Repsol.
Para cada uma destas etapas devem estar previstos estudos ambientais prévios que condicionarão a concessão das licenças.
Estas etapas devem ser exigidas em todos os casos de empreendimentos que visam a explorar o mar. Segundo os ambientalistas, a indústria do petróleo apresenta peculiaridades quanto à geração de impactos ao meio ambiente, pois faz parte de uma cadeia complexa envolvendo riscos e agressões ambientais em todas as suas etapas.
Na fase de exploração, por exemplo, há impacto causado pelas explosões com dinamites sobre a fauna das localidades próximas. Já quando segue para a produção do óleo, há os resíduos de lamas oleosas, o que incrementa os riscos de derramamentos e incêndios nas instalações da indústria. Além disso, constata-se que são lançados dejetos com grande potencial agressivo, tais como as águas de produção, em geral com alta salinidade, devolvidas ao meio ambiente contendo ainda significavas massas de óleo.
Diante disso, ressaltam os ambientalistas, é necessário cobrar do Ibama que cumpra todos os procedimentos licenciatórios específicos e adequados a cada uma das etapas da indústria petrolífera, a fim de que sejam minimizados ao máximo os impactos causados por suas atividades.
(Por Flávia Bernardes, Século Diário, 30/01/2008)