A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roesller – Fepam, estabeleceu diretriz técnica que define novos critérios para o licenciamento da atividade de extração de água mineral. O Estudo de Impacto Ambiental com Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) passa a ser exigido apenas em casos específicos, pois conforme o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Conama nº 237/97 a atividade não é potencialmente causadora de degradação do meio ambiente.
A diretriz técnica se baseou na definição do Código de Águas Minerais que determina água mineral como “aquela proveniente de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuam composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhe confiram uma ação medicamentosa”.
A apresentação de EIA/RIMA será exigida pela Fepam sempre que a instalação do empreendimento for em Área de Conservação Permanente. Ou ainda, sempre que a Fepam julgar que o empreendimento, por seu porte ou especificidade de localização, produza impacto ambiental.
Nos demais casos e levando em consideração as características e peculiaridades da atividade de extração mineral, a Licença Prévia (LI) será concedida a partir da análise dos Relatórios Ambientais a serem efetuados de acordo com o Termo de Referência anexo à diretriz.
Para a obtenção da LI, o requerente deve protocolar processo administrativo na Fepam contendo os seguintes dados:
– Ofício da empresa solicitando a Licença Prévia (LP) para extração de água mineral, conforme formulário padrão da Fepam;
– Informação quanto à situação atual do empreendimento junto ao Departamento Nacional da Produção Mineral, informando o número do processo naquele órgão;
– Relatório Ambiental conforme Termo de Referência da Fepam;
– Comprovante do pagamento dos custos do licenciamento.
Todos os processos administrativos protocolados na Fepam com data anterior a nova diretriz técnica serão analisados baseados nos estudos ambientais já apresentados.
Quanto às atividades industriais derivadas desta atividade e relativas ao seu engarrafamento, serão licenciadas, mesmo na área de concessão mineral, pela Divisão de Controle da Poluição Industrial (DICOP) da Fepam.
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Fepam, 28/01/2008)