A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1965/07, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que regulamenta a destinação dos produtos, subprodutos e materiais pesqueiros apreendidos pela fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e órgãos conveniados. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e define expressamente o que pode ser considerado produto, subproduto e instrumento - perecível ou não - para efeito de venda, permuta ou doação efetuada pelo órgão ambiental. Não há, no entanto, uma definição clara do que deve ser feito com animais apreendidos vivos.
A legislação atual determina que os animais apreendidos sejam libertados em seu hábitat ou entregues a jardins zoológicos ou entidades semelhantes, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados. O projeto altera a redação desse parágrafo da lei, não insere os animais vivos em nenhuma das definições listadas, nem trata do assunto em outro momento.
Classificações
Entre os itens considerados perecíveis pela proposta, destacam-se:
- na flora: carvão vegetal, palmito, xaxim, lenha, madeira do tipo laminada;
- na fauna: larvas, ovos, carcaça inteira, partes, couro;
- recursos pesqueiros: espécie do grupo de peixe, crustáceo, molusco.
Entre os não perecíveis, estão:
- na flora: qualquer tipo de madeira industrializada;
- na fauna: espécimes silvestres nativos na forma de adorno, penas;
- instrumentos: veículos, embarcações, tarrafas, varas de pesca.
Alienação
O projeto lista as formas em que pode acontecer a alienação dos produtos apreendidos. O texto determina, por exemplo, que os equipamentos e veículos utilizados na prática da infração, quando não classificados de uso proibido, serão alienados pelo órgão responsável pela apreensão, garantida quando for possível a sua descaracterização por meio de reciclagem.
"A correta destinação de bens apreendidos pela fiscalização do Ibama transformou-se em um grande imbróglio, pois a lei atual não prevê a possibilidade de alienação na forma de venda, troca ou permuta, nem mesmo o uso próprio pela autarquia e outras formas de desfazimento de bens usualmente utilizadas na administração pública", justifica o deputado.
Tramitação
A proposta, sujeita à análise do Plenário, tramitará pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Rodrigo Bittar, Agência Câmara, 25/01/2008)