O Ministério Público poderá propor ação de usucapião especial para beneficiar comunidades de baixa renda que residem em áreas urbanas. A determinação consta no Projeto de Lei 1983/07, que altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01). O estatuto já permite que as ações de usucapião sejam interpostas pelos moradores ou pelas associações comunitárias juridicamente constituídas.
A proposta é oriunda da Comissão de Legislação Participativa da Câmara e foi sugerida pela Associação Paulista do Ministério Público (APMP). A entidade ressalta que o Ministério Público tem presença garantida por lei em ações que envolvem conflitos fundiários e considera importante estender essa prerrogativa às questões de áreas urbanas.
A usucapião especial de imóvel urbano é uma figura jurídica criada pelo Estatuto da Cidade. O artigo 10 da lei permite que moradores carentes de áreas urbanas com mais de 250 metros quadrados requeiram a posse depois de cinco anos ininterruptos e sem oposição de uso. A figura foi criada com o objetivo de dar uma função social à propriedade.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta será examinada nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Janary Júnior, Agência Câmara, 25/01/2008)