A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 159/07, do deputado Assis do Couto (PT-PR), inclui a comercialização e a importação de biocombustíveis e seus derivados entre os itens sobre os quais incide a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). A PEC também prevê a destinação de recursos do tributo a projetos de correção de impactos socioambientais da produção dos biocombustíveis e de desenvolvimento rural sustentável, assim como na qualificação de trabalhadores afetados pela atividade.
Assis do Couto lembra que o constituinte de 1988 não se referiu à produção dos biocombustíveis. Com a Emenda Constitucional 33/01, destaca o deputado, o álcool combustível passou a ter incidência da Cide, mas "não se pensou no retorno dos recursos às questões ligadas à sua produção".
Na opinião do deputado, embora os biocombustíveis representem realmente uma alternativa viável para combater o aquecimento global, "sua simples produção não lhe dá a qualidade de sustentabilidade exigida nos tempos atuais".
Ele chama a atenção para os problemas socioambientais causados pela produção de biocombustíveis, como o deslocamento de empregos tradicionais no setor da agricultura familiar; mudanças de formas de produção, com tendência à monocultura; e impactos ambientais de toda ordem, pela introdução de nova matriz produtiva, com ocupação de áreas tradicionalmente destinadas à produção de alimentos.
Diante disso, considera fundamental estimular os cuidados com o meio ambiente e o trabalho nas culturas destinadas a essa finalidade.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, terá análise de uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
(Agência Câmara, 27/01/2008)