Liberado em São Paulo, uso do material continua suspenso no Estado por força da lei 11.643/2001
A produção e o comércio de amianto, fibra mineral natural usada, por exemplo, em telhas de cimento, foram liberados recentemente no estado de São Paulo por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro do STF Marco Aurélio Mello concedeu liminar suspendendo a proibição definida por lei estadual. No Rio Grande do Sul, legislação estadual de 2001 proíbe a fabricação e a comercialização de produtos com origem no amianto. No entanto o material ainda está presente principalmente no interior do Estado.
Segundo o deputado estadual Giovani Cherini, autor da lei 11.643, de 21 de junho de 2001, que bane uso de amianto no RS, os estabelecimentos industriais tinham prazo de três anos e os comerciais de quatro anos para se adequarem à lei. 'É mineral comprovadamente cancerígeno; não poderia ser utilizado', justifica Cherini. Apenas uma empresa ainda produz material de construção com base no amianto, com o produto destinado a outros mercados.
Cherini salienta que o Ministério do Trabalho autua empresas que usam o amianto e que há uma promessa do governo estadual de que o material não pode ser adquirido pelo poder público. 'Tenho certeza de que vamos ganhar no mérito no STF. O Estado tem poder de legislar sobre questões envolvendo meio ambiente', prevê o autor da lei.
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Carlos Alberto Aita, afirma que o amianto não é mais usado. 'É uma questão de preservação da saúde do trabalhador e de quem vive na residência. As empresas se adaptaram e há emprego das chamadas telhas cimentícias, com outro tipo de fibra em lugar do amianto. É uma discussão que não tínhamos mais', diz o presidente do Sinduscon, que abrange cerca de 300 empresas, a maioria com atuação no setor imobiliário.
(Correio do Povo, 27/01/2008)