Liminar em mandado de segurança coletivo impetrado contra construção da usina nuclear foi negada por juiz federal de Brasília.O juiz federal da 2a Vara Federal de Brasília, Marcos Augusto de Sousa, julgou extinto o mandado de segurança impetrado pelo Greenpeace e pelo Partido Verde em novembro de 2007 contra a retomada da construção da usina nuclear Angra 3. O Greenpeace e o Partido Verde, autores da ação judicial, recorrerão desta decisão que foi tomada em primeira instância.
O mandado de segurança baseou-se em parecer do jurista José Afonso da Silva que, ao analisar a base jurídica usada pelo governo na retomada de Angra 3, concluiu que todo o procedimento está caracterizado pela ilegalidade e pela inconstitucionalidade. Em decisão ainda não publicada no Diário Oficial, o juiz pôs fim ao processo por entender que o Greenpeace e o Partido Verde não têm legitimidade para propor tal ação.
"Em primeiro lugar, a interpretação do juiz é equivocada. A legitimidade dos dois autores da ação está claramente amparada pelo artigo 5º, LXX, "a" e "b" da Constituição Federal, basta ler o texto da lei", afirmou Beatriz Carvalho, advogada e coordenadora da campanha antinuclear do Greenpeace.
"No mais, o juiz não chegou a analisar o mérito da ação - justamente a ilegalidade e inconstitucionalidade de Angra 3. Portanto, não emitiu parecer sobre a obra em si. Vamos recorrer e acreditamos que essa sentença será revertida."
O mandado de segurança é uma das três ações judiciais propostas pelo Greenpeace contra a construção de Angra 3. Além do mandado de segurança, a organização ajuizou ação civil pública perante a justiça federal de Angra dos Reis e apoiou uma representação do deputado federal Edson Duarte (PV/BA) perante o Tribunal de Contas da União, em Brasília.
"A sociedade não vai desistir até que o poder Judiciário enfrente todas as graves irregularidades que apontamos em nossos processos", disse Beatriz Carvalho. "O fato do decreto presidencial no qual se baseia a Resolução do CNPE estar revogado há dezessete anos ainda não foi explicado pela justiça ou pelo governo federal. Tampouco a construção de Angra 3 foi discutida ou aprovada pelo Congresso Nacional, conforme determina expressamente a Constituição Federal. Angra 3 continua sendo uma obra cara e perigosa marcada pela ilegalidade".
(Greenpeace Brasil /
Amazonia.org, 24/01/2008)