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lixões
2008-01-25
Além de ter sido implantado em uma área irregular, às margens da rodovia BA-265, o lixão de Belo Campo, município do sudoeste do Estado, a 567 km de Salvador, não possui licença ambiental prévia, de instalação e de operação, exigidas pela Lei Federal nº 6.938/81. O descaso com a saúde pública, meio ambiente e a segurança dos motoristas que trafegam pela rodovia, chama a atenção pela quantidade de lixo espalhado pelas roças e pela proliferação de urubus, ratos e outros animais de pequeno e grande portes, atraídos pelos restos de comida e detritos orgânicos.

Todo lixo produzido no município é despejado no local, que fica na descida de uma serra. Não é comum, mas moradores costumam atear fogo em papéis, o que diminuiu a visibilidade dos motoristas que trafegam pela estrada. O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público Estadual (MP), que propôs uma ação civil pública contra o município de Belo Campo.

A prefeitura local já foi notificada, mas ainda não se manifestou sobre a intervenção da Promotoria Pública . Segundo o promotor de Justiça, Marcos Santos Alves Peixoto, autor da ação, o lixão não respeita as normas ambientais e sanitárias, causando danos não só ao meio ambiente e à saúde das pessoas, mas também ao patrimônio paisagístico do município, uma vez que os resíduos sólidos são depositados a céu aberto.

Peixoto argumenta que a destinação final dos resíduos sólidos urbanos é a responsável pela degradação ambiental da região onde está localizado o lixão de Belo Campo. “Não há qualquer tipo de tratamento do solo ou dos resíduos que ali são depositados”, explica o promotor.  

“A decomposição a céu aberto dos resíduos orgânicos exala mau cheiro, poluindo o ar, além de ser um foco potencialmente transmissor de doenças”, completa. Segundo Peixoto, como forma de preservar o meio ambiente e a saúde da população de Belo Campo, o Ministério Público requer à Justiça a condenação do município a implantar e manter aterro sanitário, após obtenção de licença ambiental, nos termos da legislação vigente.

Vigilância – O município também é alvo de uma segunda ação civil pública pelo fato de não ter implantado sistema de Vigilância Sanitária. “O fato que vem colocando a população em situação de vulnerabilidade”, disse o promotor, que requereu a condenação do município caso não implante e mantenha a Vigilância Sanitária Municipal.  

De acordo com o representante do Ministério Público, com a desestruturação da Vigilância Sanitária, serviços essenciais como o controle de alimentos e da qualidade da água e de fiscalização de farmácias, drogarias, salões de beleza, academias de ginástica, pousadas, restaurantes e similares, não vêm sendo postos em prática, desprotegendo os consumidores.

Além da estruturação do serviço, que deve estar previsto em projeto de lei a ser encaminhado à Câmara de Vereadores, o MP requer que seja realizado concurso público para contratação de profissionais da área de saúde e técnicos, a formalização do Código Municipal de Saúde, dentre outras medidas.

Outro lado – A Prefeitura já foi notificada, mas ainda não se manifestou sobre a intervenção da promotoria. A equipe de reportagem  tentou contato com o prefeito do município, Élson Ferreira Pinto (sem partido), mas ele  não foi encontrado.

Uma fonte ligada à Prefeitura Municipal de Belo Campo  garantiu que o município está providenciando uma área para implantação do aterro sanitário, porém não informou qual a previsão para a mudança, nem o local escolhido.

(José Silva, A Tarde, 24/01/2008)


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