Trânsito e estacionamento de veículos na praia são diferenciais do Cassino em relação a outras praias
O trânsito de veículos pela beira da praia, característica diferencial do balneário Cassino, está ameaçado. Ao conceder a Licença Prévia (LP) para o Plano de Manejo das Dunas, elaborado em parceria pela Secretaria Especial do Cassino (SEC) e o Núcleo de Educação e Monitoramento Ambiental (Nema), em 2006, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) já listou uma série de condicionantes a serem cumpridas pela SEC para a concessão da Licença de Instalação (LI). E uma das principais exigências é um plano de ações para fechamento do trânsito de veículos automotores nos trechos Molhes-Cassino e Iemanjá-Camping do Leopoldo. Nestes trechos, que juntos somam 13 quilômetros de extensão, o órgão indica a colocação de barreiras na praia para impedir o acesso de carros.
A Fundação pede ainda que a SEC apresente um cronograma de fechamento de acessos para veículos automotores à faixa de praia e substituição destes por passagens de pedestres.
O secretário do Cassino, Renato Albuquerque, informou que em dezembro passado a SEC encaminhou uma resposta à Fepam, explicando tratar-se de uma cultura local e que a Prefeitura Municipal é contrária à proibição da circulação de carros na praia. No entanto, necessita do Plano de Manejo para manter os acessos à praia em condições de trânsito, com a remoção da areia que neles se acumula, e para realizar o trabalho de conservação das dunas. Até agora, a remoção da areia tem sido feita a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público.
Sobre a exigência da Fepam, a secretaria argumenta que o balneário Cassino foi fundado em 1890 e desde o início de seu uso como área balneária tem recebido turistas e veranistas com seus veículos na beira da praia.
"A possibilidade de circular ou estacionar veículos na praia sempre se caracterizou como um dos grandes diferenciais do Cassino em relação a outras praias gaúchas. Não só por isso, mas principalmente por essa razão, a praia do Cassino deixou de ser dos rio-grandinos há algumas décadas", observou.
Lembra que grande número de imóveis foram construídos ou adquiridos no balneário rio-grandino por pessoas de outros municípios do Estado e que, além dos moradores fixos, há muitos casos de pessoas de fora que optaram pelo Cassino para seus investimentos considerando a possibilidade de ir até a praia e lá estacionarem seus veículos.
Conforme destacado no documento enviado à Fepam, o uso da beira de praia como via trafegável é condição estabelecida e contemplada pela Lei Federal 9.503, de 1997. No entanto, também há uma Lei Estadual, de 1991, que proíbe o trânsito de veículos na beira-mar.
O secretário Renato Albuquerque destaca que acatar pura e simplesmente a exigência colocaria a administração municipal em uma situação bastante delicada em relação à comunidade de usuários da praia do Cassino, hoje composta não só por rio-grandinos, mas por pessoas de praticamente todos os municípios gaúchos e turistas do norte do Uruguai e da Argentina.
Audiência pública
Por estas questões, Renato Albuquerque informou à Fepam que a secretaria não tem condições de atender ao solicitado e propôs a elaboração de estudos e análises de fluxos de trânsito e seus impactos com alternativas de acesso de veículos no trecho Iemanjá - Molhes da Barra e no trecho Iemanjá - Farol de Sarita. E que estes estudos sejam discutidos em audiência pública, para que seja ouvida a população e as autoridades, além do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. A SEC agora está aguardando a resposta da Fepam.
(Por Carmem Ziebell, Jornal Agora, 23/01/2008)