Porto Alegre, RS - A Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (AGAPAN) e a Sociedade Amigos da Água Limpa e do Verde (SAALVE) divulgaram nota conjunta no sábado (19/01), onde manifestam apoio à criação de um Conselho Gestor de caráter deliberativo para a Área de Proteçào Ambiental (APA) do Banhado Grande, situado na Região Hidrográfica da Bacia do Rio Gravataí, na região Metropolitana de Porto Alegre.
A decisão sobre a criação do conselho deverá ocorrer nesta segunda-feira (21/01), em reunião na Secretaria Estadual do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul. De acordo com a presidente da AGAPAN, Edi Fonseca, a criação do Conselho, será fundamental para "a compatibilização do desenvolvimento econômico com a preservação ambiental". Ela conclama, ainda, para que haja a participação de todos os setores que efetivamente atuam na região da APA na composição do Conselho Gestor.
"Só assim o Conselho terá legitimidade participativa", defende Carlos Marchiori, geólogo e presidente da ONG Saalve. Marchiori destaca o compromisso do secretário estadual de Meio Ambiente, Otaviano Brenner de Moraes, na implementação da APA do Banhado Grande. Em reunião realizada no último dia 10, o secretário manifestou-se de maneira propositiva, garantido que a sociedade e governo é que decidirão quem comporá o Conselho Gestor da APA, acrescentou Marchiori.
A ONG Saalve tem incentivado a criação do Conselho Gestor da APA como importante alternativa à crônica crise da água no rio Gravataí. Tem defendido também que esse Conselho seja composto da forma mais representativa e plural possível, com espaço garantido para todas as entidades que se comprometam a participar ativamente dos trabalhos em prol do desenvolvimento sustentável.
Zoneamente econômico-ecológico
A entidade entende que após a implementação do Conselho Gestor da APA, deverá ser constituído o seu regimento interno, a elaboração do zoneamento econômico-ecológico, além da aprovação do Plano de Manejo. Nestas etapas deverão ser levadas em conta todas as realidades existentes, as diversidades, as situações já consolidadas, os principais passivos ambientais, e os distintos níveis de planejamento (planos ambientais e diretores municipais, plano de bacia, etc) que incidiram, incidem ou poderão incidir na área de influência da APA - BG.
Já, o caráter do Conselho Gestor da APA-Banhado Grande, deverá ser deliberativo, conforme a Portaria Sema 046/06, publicada no Diário Oficial do Estado em 18/08/2006. Esta Portaria representa o resultado de mais de uma década de trabalho da sociedade em prol da efetivação da APA, além de Parecer Jurídico da Sema, constante no processo administrativo Sema 11505-0500/06.
"O parecer que trata da implementação da APA e que analisou minuta de Portaria de Instalação do Conselho Gestor, a natureza deliberativa do Conselho Gestor, além de não ser questionada, foi tratada como de fundamental necessidade, com vistas a alcançar a medida correta da legitimidade, eficácia e efetividade das deliberações", analisa Marchiori, referindo-se ao Conselho Gestor Deliberativo da APA-BG.
A Lei Federal 9.985/ 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, é omissa com relação ao caráter de unidades de conservação do tipo Áreas de Proteção Ambiental. Há uma tendência que venha a ter duplo caráter: consultivo ou deliberativo, conforme preconizado no Decreto Federal 4.340/02 , que regulamentou a referida lei, mas observados os limites de sua atuação. "Essa prática já é adotada inclusive em outras Unidades de Conservação de mesma categoria no país", finaliza Marchiori.
(EcoAgência, com informações da Assessoria de Comunicação da AGAPAN, 19/01/2008)