Os produtos ou subprodutos de madeira, e as contratações de obras e serviços de engenharia que empreguem esses materiais pelo Estado, devem obedecer aos procedimentos que comprovem procedência legal. Projeto neste sentido, de autoria do deputado Berfran Rosado (PPS) – PL 457/2007 ) -, tramita na Assembléia Legislativa. A medida aplica-se à administração pública, direta e autárquica. além das fundações públicas, devendo ser implementadas pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas controladas pelo Estado.
É considerado produto florestal de origem nativa, aquele que se encontra em estado bruto ou "in natura", podendo ter as apresentações de madeira em toras, toretes, postes não imunizados, escoramentos, estacas e moirões, lenha, palmito, xaxim e óleos essenciais, entre outras. Também são considerados produtos florestais, as plantas ornamentais, medicinais e aromáticas, bem como as espécies constantes da lista oficial de flora brasileira ameaçada de extinção.
Madeira serrada sob qualquer forma, laminada e faqueada; resíduos da indústria madeireira quando destinados à fabricação de carvão, dormentes e postes na fase de saída da indústria, carvão vegetal nativo empacotado, na fase posterior à exploração e produção, assim como xaxim e seus artefatos, incluem-se como subprodutos florestais de origem nativa.
Na justificativa de sua proposição, Berfran destaca que compete ao Estado controlar e fiscalizar obras, atividades, processos produtivos e empreendimentos que, direta ou indiretamente, possam causar degradação do meio ambiente, adotando medidas preventivas ou corretivas e a aplicação de sanções. Ele ressalta o volume de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa utilizados em obras e serviços de engenharia contratados pelo Poder Público, em especial os oriundos da Região Amazônica, a alta taxa de desmatamento e a necessidade de contenção das atividades ilegais. "É necessário aperfeiçoar os instrumentos de controle do uso legal desses produtos", afirma.
A presidente da Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural (Agapan), Edi Fonseca, considera o projeto uma tentativa de flexibilizar e simplificar os instrumentos de controle já existentes. "A legislação ambiental é abundante e tem qualificação. O que é necessário é a prática e a fiscalização dessas leis", argumenta.
Maior controle
Berfran contesta a afirmação da presidente da Agapan e ressalta que este projeto não contraria, flexibiliza ou altera qualquer instrumento de gestão ambiental previsto na legislação. Assegura que a proposição vem somar aos sistemas de fiscalização e controle já existentes, exigindo a comprovação da procedência legal dos produtos e subprodutos de madeira utilizados em obras ou serviços contratados pelo Estado.
"Servirá como importante instrumento de controle e gestão ambiental, quer seja na fase de implantação das políticas, planos e projetos do governo, bem como de fiscalização no controle do uso ilegal de produtos e subprodutos de madeira", enfatiza.
(Por Rejane Silva, Agência de Notícias AL-RS, 19/01/2008)