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conflito fundiário
2008-01-21

A defensoria pública paulista aguarda decisão do juiz Edson Luiz de Queiroz, da 3ª Vara Cível de Santo Amaro, sobre o pedido feito na última semana para invalidar a reintegração de posse da Favela Real Parque (zona sul da capital).

Em novembro, Queiroz concedeu liminar favorável à Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae), proprietária do terreno, para a retirada de todos os moradores e demolição de casas. A defensoria contestou a liminar e alega que houve má-fé por parte da Emae.

Segundo os defensores públicos, a empresa enganou a Justiça, porque já estava em curso uma causa idêntica na 5ª Vara Cível de Santo Amaro. “Já existem sete ações da Emae sobre o terreno na 5ª Vara. Inclusive há uma ação que está em andamento, da mesma área. Então pedimos que [o processo na 3ª Vara] seja revertido para a 5ª Vara, porque se trata da mesma área”, disse a defensora pública Carolina Nunes Pannain em entrevista à Agência Brasil.

Segundo a defensora, a Emae havia entrado com liminar semelhante oito meses antes na 5ª Vara, que acabou indeferida pelo juiz Gustavo Coube de Carvalho. A empresa recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mas este manteve a decisão da primeira instância.

A Justiça indeferiu a liminar por falta de provas e determinou que todas as outras ações sobre o tema deveriam ser protocoladas na 5ª Vara Cível.

Em novembro, no entanto, a Emae propôs nova reintegração de posse, alterando apenas o nome dos primeiros réus, e entrou com a ação na 3ª Vara, que deferiu a liminar cumprida em dezembro de 2007. “A juíza da 5ª Vara [Carvalho deixou a repartição e foi substituído] pediu para a empresa desmembrar os processos para cada um dos réus. A Emae desmembrou e desistiu de todas as ações, exceto uma, e entrou com pedido de liminar na 3ª Vara sem comunicar o juiz de que já existia um processo idêntico na 5ª Vara”, explicou Pannain.

“Neste caso, todas as decisões do juiz da 3ª Vara Cível serão anuladas. Sendo anuladas todas as decisões, significam que elas não têm mais efeito. E não tendo efeito, é como se a Emae não tivesse a possibilidade de ter cumprido essa liminar de reintegração de posse”.

Pannain disse que haveria duas conseqüências no caso da anulação da liminar da 3ª Vara. “A primeira é que os moradores, não havendo reintegração de posse, teoricamente poderiam voltar para o terreno. Só que muitos deles, acredito, não têm mais interesse [em retornar]. A outra conseqüência, a que nós visamos realmente, é que os moradores sejam indenizados material e moralmente pelos prejuízos causados pelo cumprimento de uma liminar dada por um juiz que, a nosso ver, não teria competência para isso”, afirmou.

Para tanto, a defensora alertou que tudo dependerá de o juiz Edson Luiz de Queiroz acatar o pedido da defensoria pública e remeter os autos de volta à 5ª Vara. “O direito não é tão exato. Nós fizemos os pedidos, mas temos de esperar que o juiz da 3ª Vara Cível aprecie estes pedidos. Pelo exame frio da lei, não resta dúvida de que o pedido tem de ser remetido para a 5ª Vara. Mas nunca se sabe o que pode acontecer, então nós sempre aguardamos a decisão do juiz”, disse.

A Agência Brasil tentou ouvir à Emae, por meio de sua assessoria de imprensa, que prometeu uma resposta, mas não retornou.

(Por Renato Brandão, Agência Brasil, 20/01/2008) 


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