Mancha de até um quilômetro ainda não teve sua origem confirmadaPoliciais civis da Delegacia Fluvial investigam o possível vazamento de combustível na baía do Guajará, ocorrido na tarde de ontem. A suspeita é que o produto tenha vazado durante a lavagem de dez tambores onde o óleo diesel ficava armazenado. No final da tarde, duas peritas do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves coletavam amostras da água, para confirmar, ou não, um possível crime ambiental. Sob o comando do delegado Aurélio Paiva, os agentes da Delegacia Fluvial, da Divisão de Repressão ao Crime Organizado (DRCO), faziam uma ação preventiva na baía do Guajará, quando avistaram uma mancha no rio, que o delegado Aurélio disse ter entre 500 metros e um quilômetro de extensão.
Eles verificaram se o combustível poderia ter vazado de alguma balsa atracada em um dos pontos da rodovia Arthur Bernardes. Até que chegaram ao Porto do Jacaré, naquela rodovia. De acordo com o delegado, o produto vazou durante a lavagem daqueles dez tambores, que estavam em uma embarcação atracada no porto. Dono do barco, Raimundo da Costa Pompeu disse que os tambores foram lavados por fora, com água e sabão, mas que não havia combustível neles. 'Os tambores estavam secos', garantiu. Ele acrescentou que cada tambor tem capacidade para armazenar 200 litros de combustível.
Raimundo da Costa Pompeu explicou que seu barco é usado para pesca em alto mar, no qual permanece até 20 dias, e que esse combustível transportado nos dez tambores é utilizado para abastecer a embarcação. Mas garantiu que, quando o barco atracou em Belém, há 15 dias, todos os tambores já estavam vazios. Os funcionários que lavaram os tambores também confirmaram essa versão. A desconfiança é que resíduos do combustível podem ter vazado para o rio. Segundo o delegado Aurélio Paiva, ainda ontem Raimundo da Costa prestaria depoimento na DRCO, após o que seria liberado. Dentro de 15 dias, deverá ficar pronto o laudo do CPC Renato Chaves. Dependendo do que apontar a perícia, cujo resultado irá nortear as investigações, o dono do barco poderá, ou não, responder por crime ambiental, que ele, porém, garantiu não ter cometido.
(
O Liberal, 17/01/2008)