A Associação dos Revendedores de Produtos Agropecuários de Alta Floresta do Oeste (Alta) assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de Rondônia, se comprometendo a construir e colocar em funcionamento um depósito para embalagens vazias de agrotóxico vendidas por suas associadas, sendo responsável também pelo transporte dos recipientes. As medidas, conforme foi acertado no documento, deverão ser tomadas no prazo de 60 dias.
Diante do Promotor de Justiça Diogo Boghossian Soares da Rocha, que coordenou a audiência, o representante da associação reconheceu a responsabilidade da entidade na destinação correta de embalagens vazias dos produtos agrotóxicos vendidos por seus associados, após devolução pelos usuários, em conformidade com a lei nº 9.974/00, que dispõe sobre o destino final das embalagens de agrotóxico.
Na audiência, a Alta, por meio de seu representante, se obrigou ainda a implementar, em colaboração com o Poder Público, programas educativos e mecanismos de controle e estímulo à devolução de embalagens vazias por parte dos usuários.
As obrigações assumidas pela associação no Termo de Ajustamento de Conduta não a isentam de quaisquer outras obrigações administrativas junto aos órgãos municipais, estaduais ou federais. O TAC tem eficácia de título executivo extrajudicial, na forma da lei 7.347/85 e artigo 585, VII, do Código de Processo Civil.
(Por Juliane Bandeira, Ascom MP-RO, 16/01/2008)