Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1678/07, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que inclui a adulteração de biocombustíveis na lei que define os crimes contra a ordem econômica no setor de combustíveis (8.176/91).
A proposta determina que as fraudes com os combustíveis renováveis serão punidas com detenção de um a cinco anos, a mesma já aplicada à falsificação de combustíveis fósseis (gás, gasolina, diesel e querosene). Atualmente, segundo o autor do projeto, a adulteração de biocombustíveis é punida apenas com multa. "Os adulteradores da qualidade dos biocombustíveis consumidos pela população devem ser atingidos por penas mais severas, como a de detenção, em vez de apenas serem multados", salienta Bezerra.
Tramitação
O projeto tramita apensado aos PLs 1336 e 2498, ambos de 2003, que também tratam das fraudes com combustíveis no País. Eles ainda deverão ser analisados pelo Plenário.
(Por Janary Júnior, Agência Câmara, 16/01/2008)