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2008-01-17
Além de ter boa parte de suas multas canceladas ou reduzidas em até 50% pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), as poluidoras do Estado podem contar agora com a conversão de multa em serviços prestados ou doação de bens. A medida pode se tornar regra, invalidando a luta pelo Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fundema) e criando a imagem de boazinhas das poluidoras.

A afirmação é do ambientalista Bruno Fernandes da Silva, do Grupo de Apoio ao Meio Ambiente (Gama). Segundo ele, estas conversões já eram realizadas em casos extremos, mas com sua normatização, a possibilidade de a conversão se tornar uma regra dentro do órgão é grande.

"Se isso se tornar regra irá incentivar a imagem de boazinha das empresas que cometeram os crimes ambientais e que estão fazendo os serviços por obrigação e não de bom grado. Esta prestação de serviços confunde a população, que acaba não tendo conhecimento de todo o processo", ressaltou.

Segundo ele, um caso semelhante ocorreu em Anchieta, no sul do Estado, quando duas multas por crimes ambientais cometidos pela Samarco foram revertidas em serviços prestados. Ele conta que a comunidade acabou achando que a empresa fazia o serviço por boa vontade, enquanto se tratava de um pagamento por um crime cometido na região pela própria Samarco.

Segundo as informações divulgadas pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), a medida regulamenta a lei 7.058, que rege a Gestão Ambiental do Estado e dá direito a pessoa física ou jurídica de requerer que o valor da multa seja convertido. O Iema confirmou que a medida já está em prática, mas só agora foi normatizada pelo órgão.

A analista de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Maria Izabella Salles explica que a medida visa a tornar público o que já era realizado dentro do órgão, além de padronizar e impor prazos para as negociações. Ela explicou que toda conversão será realizada de acordo com o valor da multa e que pode ou não ser aceita pelo órgão.

Além do autuado, o Iema também pode beneficiar com a conversão a empresa ou pessoa multada por crime ambiental. Se a proposta partir do órgão, o autuado tem 15 dias para aceitar ou não a conversão. Caso o autuado escolha pagar a multa, o valor deve ser pago no prazo de 15 dias. Se a escolha for pela conversão, um termo de compromisso deverá ser assinado com o órgão, oficializando a conversão e descrevendo detalhadamente o serviço a que a multa foi convertida ou que bens serão doados como pagamento pelo crime cometido.

No caso de o valor dos bens doados ou da prestação de serviço ser inferior ao valor da multa convertida, o montante restante deverá ser recolhido no prazo máximo de 15 dias, após a assinatura do termo.

Apesar da nova medida, o órgão não está impedido de cobrar eventuais multas ou a aplicar penalidades em caso de ocorrência de nova infração ambiental.

(Por Flávia Bernardes, Século Diário, 17/01/2008)

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