O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou nesta quarta-feira (16/0) ação da Companhia Vale do Rio Doce contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinava à empresa vender a mineradora Feterco ou abrir mão do direito de preferência na compra do excedente de produção da Mina Casa de Pedra, de propriedade da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
Essa decisão havia sido tomada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para evitar o monopólio da companhia na produção de minério de ferro. Com o arquivamento da ação pelo Supremo, as decisões do Cade e do STJ continuam valendo.
A presidente do Supremo, ministra Ellen Gracie, que julgou o caso, considerou que a ação da companhia era uma forma de a empresa conseguir autorização da Justiça para descumprir as determinações do Cade.
“O que quer, em verdade, a reclamante é que esta presidência a autorize a persistir no descumprimento do acórdão proferido pelo Cade, tentando, mais uma vez, sobrepor os seus interesses privados, de índole patrimonial, ao interesse público, qual seja, a defesa da ordem econômica”, afirmou Ellen Gracie na decisão.
(Por Roberta Lopes, Agência Brasil, 16/012008)