O parcelamento irregular do solo urbano, bem como o dano ambiental decorrente de destruição de área de preservação permanente foi a causa do termo de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e a empresa Cooperhab – Cooperativa Habitacional Doze de Fevereiro Ltda. Os danos causados ao meio ambiente foram relatados à Promotoria de Justiça de Sapiranga, que por meio da promotora Luciana Willig Sanmartin, definiu as devidas punições para os responsáveis pela agressão ambiental.
A empresa não poderá parcelar nem permitir que outros parcelem o solo do imóvel localizado em Sapiranga, às margens de um arroio, com o objetivo de implantar parcelamento para fins urbanos, exceto com a devida e expressa regularização legal e obtidas as respectivas autorizações e licenças dos órgãos públicos competentes. Também não deverá realizar qualquer obra que denote a implantação de infra-estrutura para eventual parcelamento, até que seja realizada a regularização exigida em lei. As construções já iniciadas devem ser paralisadas imediatamente.
Obrigações
A cooperativa assume a obrigação de apresentar no prazo de 30 dias, parecer técnico do Município de Sapiranga informando eventuais medidas a serem adotadas, até a obtenção da Licença de Instalação com o intuito de evitar riscos à integridade física de pessoas e danos ambientais. Deverá, ainda, se abster de comercializar lotes, seja por intermédio de publicidade ou forma direta, até que haja regularização da situação.
Projeto
Como forma de recuperação das margens próximas aos arroios, a empresa terá que apresentar, em 60 dias, um projeto de recuperação ambiental, devidamente protocolado no Órgão Ambiental, assinado por biólogo ou engenheiro agrônomo ou florestal. O projeto contemplará o plantio de espécies nativas até 30 metros das margens do arroio. O monitoramento da área, pelo período de quatro anos, assegurar as condições necessárias para o crescimento e desenvolvimento da vegetação e realizar tratos culturais serão algumas responsabilidades que a cooperativa terá de cumprir.
Conforme a promotora Luciana Sanmartin, o Ministério Público fiscalizará o cumprimento deste acordo, tomando as providências legais cabíveis, sempre que necessário, podendo, para tanto, requisitar a fiscalização aos órgãos competentes.
O descumprimento injustificado de quaisquer das decisões assumidas no compromisso, será aplicada multa de R$ 500, que incidirá sobre cada obrigação não cumprida. O valor da multa deverá ser revertido para o Fundo Municipal do Meio Ambiente. (Por Paula Derzete)
(Agência de Notícias MP-RS, 15/01/2008)