MP É ACIONADO PARA FAZER VALER LEI AMBIENTAL NO VALE DOS SINOS
2001-12-20
A Secretaria do Meio Ambiente de São Leopoldo solicitou a intervenção do Ministério Público para que faça valer o artigo 218 do Código Estadual de Meio Ambiente, que prevê que a empresa é responsável pelos resíduos que produz. O secretário Henrique Prieto explica que a intenção é fazer com que os fabricantes de refrigerantes ou produtores de mercadoria que usam garrafas tipo pet se responsabilizem pelo dano ambiental que vêm continuamente causando ao Rio dos Sinos e à cidade de São Lepoldo. O pedido, salienta Prieto, visa a demonstrar a situação em que se encontra o município quanto à destinação dos resíduos sólidos. (Jornal VS-19/12)