Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou a condenação da Quinta da Estância Grande Sítio Educacional Ltda., localizada em Viamão. A empresa deverá indenizar mulher que sofreu acidente durante passeio ecológico organizado pela ré. A autora da ação sofreu fratura exposta na perna direita ao cair de uma “pinguela” – espécie de escada de corda com degraus de madeira – com três metros de altura. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 10/1.
O Colegiado majorou de R$ 3,8 mil para R$ 10 mil a reparação por danos morais devidos. A título de lucros cessantes, a demandante receberá a diferença entre a remuneração percebida antes do acidente e o auxílio doença efetivamente pago durante os 60 dias em que esteve afastada do trabalho. Ela exerce a função de auxiliar administrativo no Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
A autora do processo apelou postulando o aumento das indenizações por danos materiais e morais. Solicitou, ainda, o pagamento de R$ 4,5 mil, valor referente à cirurgia estética a ser realizada. A ré requereu a improcedência da ação, alegando que a passagem pela ponte suspensa era opcional e todos os trajetos podem ser realizados em área normal para caminhada. Afirmou que houve manutenção no equipamento um mês antes do fato, ocorrido em 5/12/05.
Na avaliação da relatora, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, a lesão causou à apelante inúmeros dissabores. Relacionou a dor física, o longo período de recuperação, série de alterações na rotina diária e grande abalo psicológico. “Além disso, a autora teve prejudicada a sua programação de férias, eis que não pode viajar.”
Entretanto, não reconheceu o direito ao pagamento da cirurgia reparadora estética porque a autora não comprovou a relevância do procedimento. “Necessário vir aos autos a mínima demonstração da necessidade da intervenção, como exemplificativamente, uma foto da cicatriz ou mesmo um parecer avalizado nesse sentido.”
Votaram de acordo com a relatora, a Desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi e o Desembargador Odone Sanguiné.
Proc. 70021859749
(Por Lizete Flores, Ascom TJ-RS, 14/01/2008)