Uma equipe de fiscalização do Escritório Regional de Tramandaí do Ibama/RS realizou, no último domingo (13), uma operação com o helicóptero do instituto para fiscalização da pesca do arrasto dentro das três milhas náuticas (equivale a 5,5Km) em toda a extensão do litoral gaúcho. Segundo o chefe do escritório, analista ambiental Kuriakin Toscan, na região próxima ao Parque Nacional da Lagoa do Peixe, a equipe flagrou aproximadamente 50 embarcações praticando arrasto para a pesca do camarão em área proibida.
Os fiscais do Ibama identificaram e fotografaram 37 embarcações. Ele afirma que 90% (já identificadas) são originárias de Santa Catarina. Agora, cada uma destas embarcações será autuada em R$ 100 mil. De acordo com o analista ambiental, também foram identificadas duas parelhas de arrasto nas proximidades do Rio Grande, e cada uma das embarcações também receberá uma multa de R$ 100 mil. Ao mesmo tempo, será feita uma comunicação à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca (Seap), sobre a irregularidade e solicitado o cancelamento do registro de pesca destas embarcações. Um fato agravante é que muitos dos barcos estavam com seu nomes tapados para dificultar a identificação e a sua origem. Os mestres responsáveis por tais embarcações também serão autuados por dificultar a fiscalização. "O fato será comunicado à Marinha para que a mesma adote as medidas cabíveis", explica Kuriakin.
Ele lembra que a pesca de arrasto é proibida dentro das três milhas devido ao fato de ser altamente impactante à fauna por revolver o fundo do oceano, trazendo reflexos a todo o ecossistema da área.
"Outra característica desta técnica de pesca é que ela produz uma grande quantidade de descarte, ou seja, uma boa parte dos peixes pescados são descartados já mortos no mar, pois não possuem valor comercial. E somando-se a isso, esta área das três milhas náuticas é utilizada para reprodução por algumas espécies ameaçadas, como o cação anjo e a raia viola, que acabam sendo pescadas pelas embarcações de arrasto", justifica.
(Jornal Agora, 15/01/2008)