Tramita na Câmara o Projeto de Lei 933/07, do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), que proíbe a utilização ou exibição de animais em atividades circenses no Brasil. Pelo texto, o circo que descumprir a determinação estará sujeito a penalidade definida em regulamento e multas, cujos valores serão destinados ao Fundo Nacional de Meio Ambiente. A proposta prevê, ainda, a perda da guarda, posse ou propriedade do animal, a ser aplicada após procedimento administrativo no qual seja devidamente comprovada a ocorrência de maus tratos.
O projeto também condiciona a realização de feiras de exposição de animais domésticos a autorização de instalação e funcionamento expedida pelos órgãos locais competentes do Poder Executivo. A exigência vale inclusive para eventos sem finalidade lucrativa, de natureza científica, educacional ou protecional.
Por fim, a proposta proíbe a exposição de animais silvestres da fauna exótica em qualquer tipo de evento no País.
Amparo na legislação
A Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), que estabelece sanções penais e administrativas contra violações ao meio ambiente, prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para aqueles que praticarem abuso e maus-tratos, ferirem ou mutilarem animais. A mesma lei prevê detenção de seis meses a um ano, e multa, para quem matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Essa foi uma das normas citadas por Augusto Carvalho para assinalar que a proteção aos animais está amparada pela legislação brasileira. "A visão antropocêntrica, a qual consagra o homem como centro do universo, deve ser combalida, haja vista que dependemos da natureza para a nossa sobrevivência e, portanto, também somos dependentes dos animais e de sua existência para preservação do meio ambiente, do qual apenas somos parte", defende.
O deputado observa que o seu projeto visa "proteger a vida animal, em especial daqueles que são utilizados em espetáculos de circos, quando, na maioria das vezes, são submetidos a tratamento cruel".
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 2875/00, do ex-deputado Paulo Lima, que proíbe os circos de manter ou expor animais perigosos. Essa proposta, por sua vez, foi apensada ao PL 7291/06, do Senado, que institui o registro dos circos perante o poder público federal e prevê condições para o emprego de animais da fauna silvestre brasileira e exótica na atividade circense. Os projetos serão analisados pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem levados ao Plenário.
(Por Luciana Mariz, Agência Câmara, 11/01/2008)