Pelotão Ambiental alerta comunidade santanense. Maus-tratos é considerado crime, com base em Leis Estadual e Federal
Uma ocorrência de possível envenenamento de animais, denunciada em um assentamento da cidade, e uma denúncia de abandono de animais, ocorrida na vila Marim 2, chamou a atenção da comunidade local e reacendeu o alerta para o crime de maus-tratos de animais.
Segundo o 3º Pelotão Ambiental em Livramento, tendo como base na Lei 9.605/98, no seu Artigo 32, diz que "Praticar ato de abuso, maus-tratos a animais silvestres, nativos ou exóticos, doméstico ou domesticado, a pena prevista é detenção de três meses a um ano, e multa".
Conforme o sargento Valeriano Alan Jardim de Moraes, comandante do 3º Pelotão Ambiental, a lei Estadual 11.915/03 que é o código Estadual de Proteção aos Animais diz que agredir fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de crueldade é crime, e estão sujeito às penas previstas.
Portanto, abandonar animais domésticos, envenenar e praticar maus-tratos são considerados crimes. Sendo a pessoa autuada pelo Pelotão Ambiental, confeccionado Termo Circunstanciado e Boletim de Ocorrência Ambiental.
No último dia 09, o agricultor J.D.C.S. residente no Assentamento Roseli Nunes, comunicou na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA), que o seu vizinho L.P., já havia envenenado cerca de 12 animais entre cães e aves.
O comunicante relata que não sabe a causa dos referidos crimes e denuncia o suposto autor por perseguição e quer representar criminalmente contra L.P.
O segundo caso de maus- tratos foi uma denúncia realizada por moradores da vila Marim 2, no Prado, os quais relataram à reportagem do Jornal, que no local foram abandonadas cerca de 15 cãezinhos, proveniente de duas ninhadas.
Indefesos e famintos, os animais tiveram que ser acolhidos por dois moradores próximos para que os mesmos não morressem. "Já conseguimos dar alguns cãezinhos para pessoas que se interessaram em adotá-los, mas ainda temos vários deles, e não sabemos o que fazer", destacaram os moradores.
(A Platéia, 14/01/2008)