O Ibama/RS prossegue a fiscalização da declaração de estoques do pescado de água doce em supermercados de Porto Alegre e da Região Metropolitana. No interior do Estado também estão sendo feitas fiscalizações. O documento é uma exigência legal e deve ser apresentada ao Ibama para comprovar a origem do pescado comercializado durante o período de piracema.
Os comerciantes que possuem pescado de águas continentais, ou frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares, devem declarar o estoque ao Ibama (ficando com uma via do documento protocolada).
A declaração de estoque (agora com modelo padrão definido na portaria pode ser entregue nas unidades do Ibama) deve conter nome e endereço do declarante, nome das espécies, beneficiamento do pescado (inteiro, postas, filés), peso e procedência. Caso contrário o dono do estabelecimento pode ser autuado por transportar, comercializar beneficiar ou industrializar espécies provenientes de coleta apanha ou pesca proibida.
O Art. 19 do Decreto Federal n°3179/99 prevê multa de R$ 700 reais a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 10 por quilo do produto da pescaria, para aqueles que pescarem ou comercializarem pescado durante períodos proibidos.
O período de defeso das espécies de peixes de águas continentais conhecido como defeso da piracema começou em outubro de 2007.
Até 31 de janeiro de 2008 fica proibida a pesca em todos os corpos d’água formadores da bacia hidrográfica do rio Uruguai no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, de acordo com Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) número 46, publicada no Diário Oficial da União (número 202) de 19/10/07 e disponível no site. Nas demais bacias do estado (bacia do leste) o defeso iniciou no dia 1°de novembro e se estende também até 31 de janeiro de 2008.
(Ascom Ibama, 10/01/2008)