Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1270/07, do deputado Laurez Moreira (PSB-TO), que aumenta de 6% para 8,75% o percentual da compensação financeira devida a estados e municípios pela utilização de seus recursos hídricos para geração de eletricidade. O percentual incide sobre o valor da energia produzida e é pago pelo titular da concessão ou autorização para explorar os recursos hidráulicos.
O projeto mantém a distribuição atual dessa compensação (45% para os estados, 45% para os municípios, 3% ao Ministério do Meio Ambiente, 3% ao Ministério de Minas e Energia, e 4% ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).
Dano ambiental
Para Laurez Moreira, o critério vigente é "flagrantemente injusto, por não considerar que estados e municípios são os maiores prejudicados com a construção das usinas". O deputado ressalta que, com freqüência, esse tipo de empreendimento gera danos ambientais irreversíveis, como a inundação de áreas produtivas e de florestas, causando prejuízos aos municípios circunvizinhos e às comunidades ribeirinhas locais.
O autor do projeto informa que seu objetivo é propiciar uma compensação efetiva aos estados e municípios, e, em conseqüência, às populações diretamente afetadas.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 1616/99, do Poder Executivo, que trata da gestão administrativa e da organização institucional do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. As propostas tramitam em caráter conclusivo e deverão ser analisadas por uma comissão especial a ser criada.
(Amazônia.org., com infomações da Agência Câmara, 09/01/2008)