O Ibama prossegue nesta quarta-feira (09/01/08) a fiscalização da declaração de estoques do pescado de água doce em supermercados de Porto Alegre e da Região Metropolitana. No interior do Estado também estão sendo feitas fiscalizações. O documento é uma exigência legal e deve ser apresentado ao IBAMA para comprovar a origem do pescado comercializado durante o período de piracema.
Os comerciantes que possuem pescado de águas continentais, ou frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, bares, hotéis, restaurantes e similares, devem declarar o estoque ao IBAMA (ficando com uma via do documento protocolada). A declaração de estoque (agora com modelo padrão definido na portaria podem ser entregues nas unidades do IBAMA) deve conter nome e endereço do declarante, nome das espécies, beneficiamento do pescado (inteiro, postas, filés), peso e
procedência. Caso contrário o dono do estabelecimento pode ser autuado por transportar, comercializar beneficiar ou industrializar espécies provenientes de coleta, apanha ou pesca proibida.
O Art. 19 do Decreto Federal n°3179/99 prevê multa de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 10,00 (dez reais) por quilo do produto da pescaria, para aqueles que pescarem ou comercializarem pescado durante períodos proibidos. O período de defeso das espécies de peixes de águas continentais
conhecido como período de defeso da piracema começou em outubro de 2007. Até 31 de janeiro de 2008 fica proibida a pesca em todos os corpos d?água formadores da bacia hidrográfica do rio Uruguai no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, de acordo com Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) número 46, publicada no Diário Oficial da União (número 202) de 19/10/07 e disponível no site www.in.gov.br. Nas demais bacias do Estado (bacia do leste) o defeso iniciou no dia 1°de novembro e se estende também até 31 de janeiro de 2008.
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Ibama, 09/01/2008)